O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da lei distrital que proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto durante estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso, como ocorreu em 2020 por causa da pandemia da Covid-19.
Os desembargadores decidiram, em sessão ordinária por videoconferência, nesta terça-feira (26/1), que a Lei nº 6.603, de 2020, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), é inconstitucional. A decisão tem efeito retroativo.
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF), representando o Executivo local, protocolou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que foi julgada pelo colegiado. O procurador Marlon Tomazette afirmou que matérias de competência privativa da União federal, como energia elétrica e telecomunicações, não podem ser objeto de lei distrital.
“No caso do serviço de energia, existe resolução da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] que já define quando não deve ser interrompido o serviço nesse período e se trata especificamente de pessoas que têm necessidades relacionadas à saúde e pessoas de baixa renda”, acrescentou.
Sobre a água e o esgoto, Tomazette destacou: “É reconhecida a competência do Distrito Federal para legislar sobre esses serviços. Ocorre que a iniciativa das leis para tratar dessa matéria deve ser do governador do Distrito Federal”.
O relator da ADI, desembargador Alfeu Machado, disse que a lei distrital interfere em contratos da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) com terceiros, que seria o poder concedente e concessionário. “Como ficariam os contratos que a Caesb celebrou com seus fornecedores e prestadores de serviço?”, questionou.
O desembargador Getúlio Vargas pontuou que o Poder Judiciário não está insensível à situação vivida pela sociedade durante a pandemia. “É uma iniciativa humanitária e protetiva, mas fora da lei”, resumiu.