O Senado Federal aprovou, na noite de quinta-feira (4/2), uma medida provisória que dá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o prazo de até cinco dias para autorizar o uso emergencial no Brasil de vacinas contra a Covid-19 que tenham aval internacional.
A condição é de que o uso da vacina tenha sido autorizado por outras autoridades sanitárias relacionadas no texto, como é o caso da FDA (Food and Drug Administration), dos Estados Unidos, e da EMA (European Medicines Agency), da União Europeia.O relator da MP, senador Confúcio Moura (MDB-RO), incluiu no texto uma modificação para que permitir que a Anvisa autorize o imunizante no Brasil mesmo que a autorização internacional seja temporária.
As regras atuais estabelecem prazo de 72 horas para a análise da Anvisa, mas consideram apenas imunizantes que tiveram registro definitivo em um rol mais restrito de agências internacionais (apenas as dos EUA, da União Europeia, do Japão e da China).
As autorizações que o Brasil deu para a Coronavac e a vacina de Oxford, por exemplo, foram emergenciais.
De acordo com as mudanças feitas pelos parlamentares, a autorização brasileira pode ser concedida se o imunizante tiver sido aprovado por alguma das seguintes autoridades sanitárias:
A medida provisória original foi editada garantir a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra o novo coronavírus.
O texto segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pode confirmar ou vetar mudanças feitas na versão original da MP.
Defendido pelo presidente Bolsonaro, o termo de consentimento livre e esclarecido não foi incluído no texto. A intenção era obrigar que pessoas que optassem por se vacinar por um imunizante autorizado em caráter emergencial e experimental pela Anvisa assinassem esse termo de consentimento.
Segundo Bolsonaro, era preciso que o próprio vacinado se responsabilize sobre os efeitos do imunizante. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, chegou a dizer que o termo seria exigido apenas para as vacinas em uso emergencial, ou seja, sem registro definitivo da Anvisa. Quem se vacina atualmente no Brasil não precisa assinar documentos desse tipo.