Medida do governador Ronaldo Caiado acontece diante da necessidade de se evitar aglomerações no período carnavalesco, quando muitos buscam cidades turísticas do Estado. Neste ano, não será decretado ponto facultativo na segunda-feira (15/02) enquanto iniciativa que visa coibir segunda onda da Covid-19
A pedido do governador Ronaldo Caiado, a Secretaria de Estado da Casa Civil de Goiás encaminhou, nesta quinta-feira (04/02), à Assembleia Legislativa um projeto de lei que suspende o feriado da terça-feira de carnaval neste ano de 2021. A medida é mais uma ação do Governo de Goiás no enfrentamento da emergência sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, e foi anunciada pelo próprio governador na última sexta-feira (29/01), durante o programa ‘Caiado Ao Vivo’.
“Da minha parte eu quero desaconselhar todas as pessoas que estão programando viagens no período do carnaval. Estamos num crescimento da contaminação das pessoas pelo vírus, e qualquer feriado alongado provoca, indiscutivelmente, um aumento da contaminação e uma sobrecarga nos hospitais”, disse o governador.
A suspensão do feriado tem como objetivo evitar a ocorrência de aglomerações de pessoas, tão comuns no período carnavalesco, e, também, o descolamento de pessoas que buscam, principalmente, as cidades turísticas do Estado para passar a folia.
Essa medida, somada aos esforços de todos os segmentos da sociedade, propiciará a redução da velocidade de propagação do novo coronavírus no Estado. Consequentemente, o sistema de saúde de Goiás estará menos carregado.
Feriado
De acordo com o novo Estatuto do Servidor Público de Goiás, no art. 269 da Lei 20.756, de 28 de janeiro de 2020, a terça-feira de Carnaval e a sexta-feira da Paixão passaram a ser considerados feriados no Estado. Dessa forma, neste ano de 2021, não será decretado ponto facultativo na segunda-feira (15/02) e o feriado na terça-feira (16/02) está suspenso.
Tramitação
Dada a urgência da matéria, foi solicitado ao presidente da Alego, deputado estadual Lissauer Vieira, a tramitação especial do projeto, segundo o artigo 22 da Constituição do Estado de Goiás.