Rio de Janeiro – Preso em flagrante desde o dia 16 de fevereiro, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) deixou, na tarde deste domingo (14/3), o Batalhão Especial Prisional da PM, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A liberação do acusado aconteceu após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o mesmo que decretou a prisão, ter convertido a detenção do parlamentar para prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
O parlamentar, que responde por crime inafiançável após divulgar em rede social vídeo no qual defende o AI-5 – instrumento mais duro da ditadura militar – e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional, saiu sorrindo e acenando para apoiadores e seguiu para Petrópolis, onde mora.
Alguns dos apoiadores do deputado exibiam placas com o seu nome, imitações da que ele quebrou com o nome da vereadora Marielle Franco em um comício antes de ser eleito, em 2018. Na manhã deste domingo, dia em que o assassinato de Marielle completa três anos, a prefeitura do Rio instalou nova placa, definitiva, em homenagem à parlamentar na Cinelândia, no Centro.
Moraes tomou a decisão ao analisar pedido de concessão de liberdade provisória, que foi negado. Ele determinou a comunicação imediata ao comando do Batalhão da Polícia Militar no Rio de Janeiro onde o deputado está preso “para o cumprimento integral da presente decisão”, que converte a prisão.
De casa, Daniel poderá participar remotamente das sessões da Câmara dos Deputados. Também deverá ser expedido um relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico.
Além disso, Silveira está proibido de receber visitas sem prévia autorização judicial; de ter qualquer contato com investigados nos inquéritos em tramitação no Supremo que apuram a organização de atos antidemocráticos e a divulgação de conteúdo falso, as chamadas “fake news”; de ter acesso a redes sociais, seja ele mesmo ou por meio de assessores; e de conceder entrevistas sem prévia autorização judicial.
“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, escreveu o ministro na decisão.