27/03/2021 às 11h51min - Atualizada em 27/03/2021 às 11h51min

Ocupação de áreas por lotes comerciais é debatida com administrações

Esclarecimentos foram dados pela Seduh em reunião virtual

*Com informações da Seduh
As principais dúvidas em relação a ocupações de áreas públicas próximas a lotes comerciais foram esclarecidas, nesta semana, durante a quarta reunião on-line do ano promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) com as administrações regionais.

Dessa vez, os gestores da secretaria explicaram sobre o Decreto n° 41.668/20, que dispõe sobre a autorização dada aos lotes comerciais para ocupar esses espaços a título precário (que pode cessar a qualquer momento) e ocorre mediante pagamento pelo uso do solo público. A fixação do preço leva em conta critérios como a área utilizada, localização, valor de mercado dos imóveis existentes nas imediações e a finalidade do uso.

“O decreto não se aplica à área tombada do conjunto urbanístico de Brasília. Não vale para o Plano Piloto, Octogonal, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste e Noroeste. Somente para as regiões administrativas fora do conjunto urbanístico. No caso dos puxadinhos da Asa Sul, há uma legislação específica”, informou a subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, Janaína Vieira.

Além disso, a ocupação solicitada pelo comércio só pode acontecer com a prévia anuência das administrações regionais, que analisam a possibilidade de aplicação. “Elas devem seguir as diretrizes e parâmetros do decreto, que garantem a livre circulação de pedestres nos espaços públicos. Os pedestres são sempre a prioridade”, destacou a assessora da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades, Andréa Moura.

Outras diretrizes incluem: garantir acesso a escadas e rampas para a circulação de pedestres e pessoas com deficiência; proibido o desague de águas nas calçadas públicas; garantir a preservação das árvores existentes; não interferir no acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos; e as praças públicas previstas nas plantas de parcelamento urbano registradas em cartório não podem ser objeto de ocupação a título precário.

Os lotes comerciais também devem obedecer aos seguintes parâmetros: a ocupação é limitada a 150 metros quadrados; o comércio deve manter a mesma atividade que ocorre na unidade imobiliária localizada no lote próximo à área pública; deve utilizar materiais que possuem características provisórias e que sejam de fácil remoção; garantir uma faixa externa livre no entorno da ocupação, com largura mínima de dois metros; entre outros.

“É importante destacar que, mesmo que eles atendam a todas as diretrizes e parâmetros do decreto, não se pode ir contra as outras legislações, como o Código de Obras, normas ambientais, de saúde. Ou seja, elas se sobrepõem ao decreto. Se não atender às demais legislações, não vai poder ser autorizada”, destacou Andréa Moura.

O decreto não se aplica a quiosques, que possuem regulamentação própria.

Reuniões

As reuniões virtuais com as administrações são realizadas quinzenalmente, com o objetivo de atualizá-las sobre os trabalhos feitos na Seduh, apresentar decretos e novas leis, além de alinhar entendimentos com todas as regiões administrativas.

Para a secretária Executiva da Seduh, Giselle Moll, os eventos são uma oportunidade para informar os servidores das administrações regionais sobre os processos da pasta. “Estamos muito felizes com o resultado dessas reuniões e dessa iniciativa. Que continuem sendo tão proveitosas e produtivas”, ressaltou.

 


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