Conforme o decreto do GDF, as lojas do comércio de rua funcionarão das 11h às 20h, enquanto os shoppings e centros comerciais abrirão das 13h às 21h. Prestadores de serviços e outros estabelecimentos também terão horário de funcionamento limitado. Com isso, o pico de utilização do transporte público será diluído, com demanda estendida nas viagens de ida pela manhã e nas viagens de volta à noite.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade determinou que seja mantida a utilização de 100% da frota, com especial atenção aos horários de pico. Além de manter todas as viagens nas tabelas horárias dos períodos de maior demanda, as operadoras terão de reforçar a oferta de ônibus durante toda a manhã, das 08 horas às 13 horas, e à noite, das 19 horas às 21 horas.