Durante a fiscalização dos auditores-fiscais do trabalho, em 25 de março, incluindo área de produção, alojamento e moradias dos trabalhadores, foram identificados fatores de risco graves de acidentes ou doenças do trabalho. Alguns exemplos foram: uso de agrotóxicos por trabalhador não capacitado, armazenamento de agrotóxicos em local não apropriado, não fornecimento de equipamentos de proteção individual, falta de orientação sobre os riscos e formas de prevenção com relação ao risco de contaminação por agrotóxicos, além de instalação perigosa de fossa séptica com risco de queda e instalações elétricas expostas.
Um dos trabalhadores relatou no processo que estava exercendo atividades no local desde março de 2019, com salário de R$ 1.300. Outro disse que trabalhava de domingo a domingo, com folga aos sábados e domingos a cada 15 dias. A jornada era das 7h às 18h, com uma hora de intervalo, a não ser na época de colheita em que o trabalho se estendia até as 20h.
Foi relatado ainda que os agrotóxicos ficam em local aberto e que até crianças tinham acesso ao local, apesar de serem advertidas para não se aproximar.
A chácara foi interditada totalmente. A suspensão da penalidade só será tomada se o empregador comprovar a regularização de todos os itens apontados no relatório dos fiscais. Durante a paralisação dos serviços, os empregados devem receber os salários como se estivessem em exercício, segundo determina a CLT.
Um termo de ajuste de conduta foi firmado entre o dono do estabelecimento e o MPT. Caso seja descumprido, a multa é de R$ 5 mil por cláusula descumprida e por empregado encontrado em situação irregular.