A Polícia Federal em Minas Gerais foi intimada a garantir o cumprimento da liminar, em caso de “resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários”.
Após a decisão do ministro, na noite de sábado (3/4), por meio do Twitter, Kalil afirmou que acompanha o plenário do STF e, portanto, “o que vale é o decreto do prefeito”. “Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, enfatizou.
No sábado (3/4), Nunes Marques, em decisão monocrática, liberou a realização das cerimônias religiosas, desde que sejam aplicados protocolos de segurança sanitária nesses espaços.
As celebrações devem reunir, no máximo, 25% da capacidade do público. “Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, escreveu o ministro, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no despacho.
“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010.”
Na decisão, o ministro ainda detalha que as igrejas devem adotar medidas para que ocorra o distanciamento social nas cerimônias.
Entre essas medidas, estão a ocupação de forma espaçada entre os assentos e o modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos.
Outro ponto mencionado é a obrigatoriedade de uso de máscaras, disponibilização de álcool em todas as igrejas e aferição de temperatura, antes que o público entre nos templos.
Tanto o procurador-geral da República, Augusto Aras, quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram ao STF a liberação de cultos e missas no país.
A decisão de Nunes Marques ocorre no momento mais crítico da pandemia do coronavírus no país. O Brasil tem mais de 330 mil mortos pela Covid-19.