Nesta nova etapa, os policiais descobriram que o grupo incendiou uma lancha em Abadiânia (GO) em 27 de fevereiro de 2019 de maneira proposital e recebeu indenização de R$ 200 mil. Para terem um lucro ainda maior, o motor da embarcação foi retirado e colocado em uma outra lancha, apreendida no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES).
No mesmo local, a DRF encontrou uma oficina onde estavam os motores e as rabetas de uma outra lancha incendiada pelo grupo em dezembro de 2019. Todo o material foi apreendido e periciado.
A medida de busca e apreensão foi determinada pela Segunda Vara Criminal de Brasília.
A força-tarefa cumpriu, em dezembro do ano passado, 12 mandados de busca e apreensão nas regiões do Lago Sul, da Asa Norte, de Vicente Pires, Taguatinga, do Guará, de Águas Claras e do Núcleo Bandeirante. De acordo com as diligências, os investigados agiram nos últimos dois anos e forjaram dezenas de acidentes envolvendo BMW, Porsche, entre outros. No total, foram destruídos 10 veículos.
Para dificultar a investigação da PCDF, os registros dos acidentes eram feitos na Delegacia Eletrônica, e os bandidos se revezavam na condição de condutor, segurado (contratante), terceiro envolvido e recebedor da indenização. Com o mesmo objetivo, o grupo criou cinco empresas de fachada, em nome das quais eram registrados os veículos.
Especializado na simulação de acidentes automobilísticos, o bando inovou em 2019 e incendiou uma embarcação de 50 pés, obtendo vantagem indevida de R$ 750 mil. A lancha foi incendiada em 11 de dezembro do ano passado, por volta das 20h, às margens do Lago Corumbá, em Caldas Novas (GO).
Apesar da chegada do Corpo de Bombeiros e de uma ação rápida, a embarcação de luxo ficou destruída. A apuração envolvendo a lancha também contou com o apoio da Marinha do Brasil.
A logística usada pela associação criminosa era simples: primeiro, os investigados adquiriam veículos importados de difícil comercialização. Logo depois, contratavam seguros novos, com valor de indenização correspondente à Tabela Fipe. Em seguida, forjavam colisão proposital dos veículos, resultando em perda total.
Por último, o condutor que contratava o seguro assumia a culpa pelo acidente, para viabilizar o pagamento dos danos do outro veículo envolvido na colisão, cujo motorista também integrava a associação criminosa. Com isso, operava-se o recebimento dos valores do seguro, baseados na Tabela Fipe, que são superiores aos valores de aquisição dos automóveis.
“O mercado segurador está começando a perceber que, diante da indicação de fraude, além da recusa de pagamento da indenização, é necessária a comunicação à polícia judiciária. Atualmente, as empresas de seguro demoram muito a fornecer as informações. São mal assessoradas. Deveriam ser ágeis na prestação das informações requisitadas, mas não é o que acontece”, ressaltou à o diretor da DRF, delegado Fernando Cocito.