No leque de benefícios, há ainda auxílios adoção, creche, doença, saúde, educação e funeral. Para cada filho adotado, de 5 anos a 7 anos e 11 meses, o valor chega a três salários mínimos – hoje, o mínimo é de R$ 1.100. Para os de 8 anos a 11 anos e 11 meses, o pagamento é de quatro salários mínimos. De 12 a 18 anos, ou criança/adolescente que tenha de deficiência ou seja portador do vírus HIV ou doença que exija cuidados pessoais e médicos permanentes, o benefício definido é de cinco salários mínimos
Em nota, o tribunal sustenta que o vale-alimentação e o valor de indenização de transporte não tiveram aumento real, mas foram reajustados, como aconteceu nos demais Poderes, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de forma a compensar perdas inflacionárias.
O vale-alimentação, segundo a Corte, não era reajustado desde janeiro de 2015. E o valor de indenização de transporte, desde agosto de 2018.
“Embora tenha havido um incremento das atividades em home office por conta da pandemia, diversos são os magistrados que optam por comparecer diariamente aos fóruns (…) para realizar o trabalho de forma presencial, caso, por exemplo, das audiências dos Tribunais do Júri, das audiências de custódia (…) e também em razão de muitos jurisdicionados não terem acesso a instrumentos que permitam suas participações nos processos de forma virtual. E há, também, magistrado que opta por estar presente nas audiências voltadas para coleta de provas visando ter a confirmação de suas convicções.”
Em outro trecho, a Corte alega que, “em relação aos cargos de diretores-gerais e chefes de gabinete, são funções que exigem presença diária por conta das atividades que desempenham”. A Corte não informou quanto gasta com o total de benefícios.