No início da semana, o ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 15 dias para que Barroso apresente evidências ou informações de fraudes ou irregularidades das últimas eleições.
Na decisão, Salomão também abriu um procedimento administrativo para apurar se algum fato concreto comprometeu as votações de 2018 e 2021, com vistas a aprimorar as eleições do ano que vem.
“Tenho certeza, prezado ministro do STF [Luís Roberto] Barroso, que fui eleito no primeiro turno e tenho provas disso. Eu acredito que só fui eleito porque tinha muitas pessoas que acreditavam em mim. […] Vou apresentar”, disse o presidente Bolsonaro durante encontro com empresários em Chapecó (SC). O evento reuniu centenas de convidados em um auditório.
Bolsonaro é defensor do voto impresso e prega que o atual sistema eleitoral permite fraude. O presidente costuma dizer que teria vencido no primeiro turno a eleição presidencial de 2018.
Durante o encontro com empresários, Bolsonaro voltou a falar que se o Congresso Nacional aprovar uma PEC que trata do voto auditável e promulgá-la, o governo arranjará dinheiro para implementar o modelo.
Sem citar o nome de Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente ainda afirmou que o petista só ganha as eleições do próximo ano se houver fraude.
“Tornaram o cara elegível, com toda certeza para ser presidente, na fraude. Com esse sistema [urna] que está aí, ele pode chegar [à Presidência], mas com voto auditável, ele não chega”, declarou Bolsonaro.
Em maio deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a criação de uma comissão especial para discutir a PEC do voto impresso.
O colegiado tem 34 titulares e 34 suplentes e é responsável por analisar o mérito do texto. Se aprovado, segue para votação no plenário da Câmara.
Por se tratar de uma PEC, o texto precisa do aval de 308 deputados, em dois turnos de votação. Se aprovado, vai para análise dos senadores.
A PEC é de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF) e teve a sua constitucionalidade aprovada em dezembro de 2019, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A proposta prevê a inclusão de um artigo na Constituição Federal para que, “na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.
Em setembro do ano passado, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da regra de 2015 que previa a impressão do voto eletrônico, por colocar em risco o sigilo e a liberdade.
A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff (PT) vetou a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, Dilma promulgou a lei que previa a impressão.
Em junho de 2018, o STF determinou de maneira liminar, ou seja, provisória, barrar a medida. E depois confirmou a decisão.