16/08/2021 às 14h39min - Atualizada em 16/08/2021 às 14h39min

Google nega quebra de sigilo, e PCDF não avança em investigação de roubo milionário

Em um segundo caso, ladrões invadiram uma casa em Vicente Pires, em abril do ano passado, e roubaram R$ 65 mil e uma arma de fogo

Em dois crimes graves em que ladrões roubaram das vítimas mais de R$ 1 milhão em espécie, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) teve as investigações prejudicadas depois que a empresa Google se recusou a cumprir determinações judiciais. As apurações conduzidas pela Coordenação de Repressão a Crimes Patrimoniais (Corpatri) não avançaram após as quebras de dados telemáticos serem negadas pela multinacional.
 
A PCDF havia feito o pedido baseado no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), requisitando acesso a informações pretéritas de regiões delimitadas e em curtos períodos de tempo, para identificar os criminosos. O primeiro caso ocorreu no Sudoeste, em janeiro do ano passado, quando ladrões levaram R$ 1 milhão de um empresário da construção civil.
 
O segundo crime foi registrado em abril do ano passado, em Vicente Pires, quando suspeitos armados invadiram uma residência e roubaram R$ 65 mil e uma arma.
 
A medida feita pela Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF) foi deferida pelo juiz do caso, mas a Google recusou-se a cumpri-la e impetrou mandado de segurança criminal, que foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa sustentava que a quebra alcançaria um número indeterminado de pessoas, pois a polícia não havia individualizado os participantes do assalto.
 
Decisão
O STJ entendeu que o pedido da PCDF alcançava apenas dados informáticos estáticos e estava amparado pelo Marco Civil da Internet, que, no caso, não exige a especificação prévia das pessoas alcançadas pela investigação. Segundo o STJ, “tal exigência, por certo, revelar-se-ia verdadeiro contrassenso, na medida em que o objetivo da lei é possibilitar essa identificação”. Ainda segundo a Corte, a quebra em questão atende ao princípio da proporcionalidade em todas as suas exigências.
 
Mesmo vencida no STJ, a empresa Google não apresentou os dados até a presente data, inviabilizando a continuidade da referida investigação. O juiz do caso deferiu a medida, mas com os mesmos argumentos a empresa Google recusou-se a fornecer os dados.
 
Diante da negativa, a PCDF solicitou do Poder Judiciário a fixação de multa diária até que a empresa transmita os dados, que são imprescindíveis à investigação.
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