22/08/2021 às 08h10min - Atualizada em 22/08/2021 às 08h10min

“Foi uma fala infeliz do secretário”, diz sindicato dos policias penais do DF

Segundo a associação, as policiais penais lactantes desejavam se vacinar o quanto antes, inclusive antes das colegas na linha de frente

Policiais penais do Distrito Federal refutaram acusações feitas pelo secretário de Administração Penitenciária do Distrito Federal, Geraldo Luiz Nugoli Costa. Segundo o gestor do sistema prisional, policiais penais lactantes teriam recusado a vacina contra Covid para permanecerem em teletrabalho. A categoria classifica a fala como “infeliz”.
 
 
Conforme noticiado pela Coluna Grande Angular, o discurso faz parte de um processo judicial. “Quero crer que foi uma fala infeliz do secretário”, afirmou o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do DF (Sindpol-DF), Paulo Rogério. Segundo o dirigente, as policiais penais lactantes em escala remota solicitaram a vacinação antes mesmo das equipes nos presídios.
 
 
 “Elas fizeram queixa no sindicato, justamente, porque os nomes delas não constavam da lista de vacinação”, contou. Paulo Rogério alegou que a pasta justificou dizendo que a prioridade era para os profissionais na linha de frente. “As policiais queriam muito as doses delas”, pontuou.
 
 
O sindicato está acompanhando os desdobramentos do caso agora na Justiça.
 
O processo
 
A citação consta em um recurso do Governo do Distrito Federal (GDF) apresentado contra a liminar obtida pelo Sindpol-DF. A liminar permite mulheres em amamentação a continuarem exercendo as funções de casa até 15 dias após receberem a 2ª dose de imunizante.
 
 
“Afirma que, segundo apurado pelo secretário de Administração Penitenciária do Distrito Federal, algumas servidoras chegam, propositadamente, a não tomar a vacina a fim de não retornarem ao trabalho presencial”, diz trecho da decisão da desembargadora Ana Cantarino.
 
 
A magistrada rejeitou as alegações do governo e manteve a liminar a favor do sindicato. Na decisão publicada na sexta-feira (20/8), a desembargadora citou que o governo não informou o número de mulheres lactantes não vacinadas e mantidas em regime de teletrabalho, em comparação com o total de servidores policiais penais.
 
 
Para a magistrada, a informação é necessária para o percentual de comprometimento do trabalho presencial.
 
 
“Nesse sentido, não comprovou o Distrito Federal que a permanência dessas servidoras no trabalho remoto, durante o período de tramitação do presente agravo de instrumento, ensejará algum prejuízo concreto, limitando-se ao campo das alegações genéricas de perigo em abstrato”, argumentou.
 
 
Outro lado
Sobre as novas declarações dos policiais penais. A pasta argumentou que seguiu os critérios de vacinação para integrantes das forças de segurança, definidos por meio de nota técnica, do Ministério da Saúde.
 
 
Segundo a pasta, a vacinação das lactantes começou após as policiais na linha de frente, conforme calendário definido pela Secretaria de Saúde do DF.
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