“Foi uma fala infeliz do secretário”, diz sindicato dos policias penais do DF
Segundo a associação, as policiais penais lactantes desejavam se vacinar o quanto antes, inclusive antes das colegas na linha de frente
22/08/2021 08h10 - Atualizado em 22/08/2021 às 08h10
Policiais penais do Distrito Federal refutaram acusações feitas pelo secretário de Administração Penitenciária do Distrito Federal, Geraldo Luiz Nugoli Costa. Segundo o gestor do sistema prisional, policiais penais lactantes teriam recusado a vacina contra Covid para permanecerem em teletrabalho. A categoria classifica a fala como “infeliz”.
Conforme noticiado pela Coluna Grande Angular, o discurso faz parte de um processo judicial. “Quero crer que foi uma fala infeliz do secretário”, afirmou o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do DF (Sindpol-DF), Paulo Rogério. Segundo o dirigente, as policiais penais lactantes em escala remota solicitaram a vacinação antes mesmo das equipes nos presídios.
“Elas fizeram queixa no sindicato, justamente, porque os nomes delas não constavam da lista de vacinação”, contou. Paulo Rogério alegou que a pasta justificou dizendo que a prioridade era para os profissionais na linha de frente. “As policiais queriam muito as doses delas”, pontuou.
O sindicato está acompanhando os desdobramentos do caso agora na Justiça.
O processo
A citação consta em um recurso do Governo do Distrito Federal (GDF) apresentado contra a liminar obtida pelo Sindpol-DF. A liminar permite mulheres em amamentação a continuarem exercendo as funções de casa até 15 dias após receberem a 2ª dose de imunizante.
“Afirma que, segundo apurado pelo secretário de Administração Penitenciária do Distrito Federal, algumas servidoras chegam, propositadamente, a não tomar a vacina a fim de não retornarem ao trabalho presencial”, diz trecho da decisão da desembargadora Ana Cantarino.
A magistrada rejeitou as alegações do governo e manteve a liminar a favor do sindicato. Na decisão publicada na sexta-feira (20/8), a desembargadora citou que o governo não informou o número de mulheres lactantes não vacinadas e mantidas em regime de teletrabalho, em comparação com o total de servidores policiais penais.
Para a magistrada, a informação é necessária para o percentual de comprometimento do trabalho presencial.
“Nesse sentido, não comprovou o Distrito Federal que a permanência dessas servidoras no trabalho remoto, durante o período de tramitação do presente agravo de instrumento, ensejará algum prejuízo concreto, limitando-se ao campo das alegações genéricas de perigo em abstrato”, argumentou.
Outro lado
Sobre as novas declarações dos policiais penais. A pasta argumentou que seguiu os critérios de vacinação para integrantes das forças de segurança, definidos por meio de nota técnica, do Ministério da Saúde.
Segundo a pasta, a vacinação das lactantes começou após as policiais na linha de frente, conforme calendário definido pela Secretaria de Saúde do DF.