O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Luiz Renê Gonçalves do Amaral determinou que o presidente da Seccional da OAB no DF, Délio Lins e Silva Júnior, retire de sua conta pessoal do Instagram três postagens em que divulga ações institucionais. Délio é pré-candidato à reeleição da OAB-DF.
A decisão do relator, expedida na quarta-feira (25/8), atende a um pedido da pré-candidata a presidente da OAB-DF Thais Riedel. A advogada disse que Délio cometeu “conduta vedada com a utilização de serviços e atividades desempenhadas pela OAB-DF, com nítido objetivo de promoção pessoal, com desvio das finalidades institucionais da Ordem para promover sua candidatura à reeleição”.
Ao determinar a retirada dos posts, Amaral disse: “As postagens transcritas, de inegável responsabilidade do representante, pois reproduzidas de sua conta pessoal no Instagram, com clara exposição das ações institucionais da Seccional por ele presidida (OAB-DF) e sem qualquer insígnia, símbolo ou menção de se tratar propriamente de uma ação da Ordem, e não pessoal, desborda evidentemente do comedimento que se espera do mandatário, indicando se tratar de autopromoção e campanha antecipada vedadas, respectivamente, pelos artigos 9º, §único, 10, ‘a’, e 12, todos do Provimento nº 146/2011/CFOAB”.
Na mesma decisão, o conselheiro federal rejeitou o pedido de Thais para que Délio retirasse a foto dele do fundo do layout do site institucional da OAB-DF e excluísse todas as postagens “com intuito eleitoreiro dos dias 20 e 21 de agosto”.
O outro lado
Em nota enviada à coluna, Délio disse que “não há que se falar em autopromoção de quem sequer é candidato, tampouco em decisão definitiva que a tenha comprovado”. “O que consta nos autos da Representação Eleitoral supracitada é na verdade uma decisão, em caráter liminar, ou seja, provisório, sugerindo que se retirem do ar, mais especificamente da rede social privada do Presidente, as três postagens que em cujas artes não constem expressamente a logo da OAB/DF, frise, até que se dê seu julgamento de mérito”.
“O Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem, por meio desta e perante o portal Metrópoles, manifestar-se acerca da decisão proferida, em caráter liminar, no bojo da Representação Eleitoral de número 49.0000.2021.005677-3, que tramita perante a Comissão Eleitoral Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Não há se falar em autopromoção de quem sequer é candidato, tampouco em decisão definitiva que a tenha comprovado.
O que consta nos autos da Representação Eleitoral supracitada é na verdade uma decisão, em caráter liminar, ou seja, provisório, sugerindo que se retirem do ar, mais especificamente da rede social privada do presidente, as três postagens que em cujas artes não constem expressamente a logo da OAB/DF, frise, até que se dê seu julgamento de mérito. Embora certo de que as três postagens de cunho meramente informativo não tenham causado quaisquer ofensas à legitimidade eleitoral do pleito, o Presidente declara que fará a devida retificação da arte, por excesso de
formalismo e de modo meramente protocolar, mantendo as mesmas linhas informativas de sempre.
A Representante, não satisfeita com a primeira tentativa de desmembramento ou descredibilização da atual gestão, solicitou também a total desvinculação institucional da Seccional do Distrito Federal ao rosto do seu atual gestor e Presidente, Délio Lins e Silva Júnior, urgindo pela retirada de sua foto do fundo do layout do site institucional.
Pedido, dentre outros e como de se esperar, prontamente indeferido. Por meio de sua assessoria jurídica, é como se manifesta o Representado.
Délio Lins e Silva Júnior”