27/08/2021 às 09h41min - Atualizada em 27/08/2021 às 09h41min
CPI da Covid no RN intima Carlos Gabas, do Consórcio Nordeste, para depor
Carlos Gabas recebeu ontem a notificação e confirmou que vai comparecer para depor na CPI
A CPI da Covid-19 já determinou a data de 06 de outubro para a oitiva do secretário executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Eduardo Gabas, sobre a compra dos respiradores para atendimento de pacientes acometidos de coronavírus e não entregues pela empresa Hempecare Pharma Representações Ltda aos estados nordestinos, que causou prejuízo de R$ 4,94 milhões ao Rio Grande do Norte, que pretendia adquirir 30 respiradores. O contador Carlos Gabas foi intimado ao meio-dia de ontem, na reunião do Fórum de Governadores do Nordeste, que ocorria no Centro de Convenções de Ponta Negra: “Nunca negamos dar informações, já tem nota tem explicações, há um processo que nós começamos, quem fez a denúncia dos respiradores fomos nós”, disse ele.
O secretário executivo do Consórcio Nordeste ainda afirmou: “Fui eu que fui à Polícia, fui eu que denunciei e os empresários foram presos e o processo corre na Justiça, nós queremos que seja apurado”. “Eu venho tranquilamente falar sobre isso”, continuou Gabas, que ainda acredita no ressarcimento das empresas aos cofres públicos: “Nós estamos trabalhando com a Justiça em cada Estado, inclusive, para que esse processo seja acelerado”. Segundo Gabas, o Consórcio Nordeste “é o maior interessado de que sejam apuradas as responsabilidades e punidos os culpados, porque nós é que fizemos a denúncia”. Já a respeito da convocação para depor na CPI da Covid-19 do governador da Bahia, Rui Costa (PT), que presidia o Consórcio NE na época da pretensa aquisição dos respiradores, Carlos Gabas, disse que a CPI “não tem autonomia para convocar governador de outro estado, ela não pode fazer isso”. Mesmo que seja um convite, Gabas entende que “não faz sentido o governador vir”, mas garantiu que “tudo o que tiver de ser explicado, será explicado à CPI com a maior boa vontade”. O governo do Estado quitou antecipadamente a sua cota-parte na aquisição de 300 respiradores negociados pelo Consórcio Nordeste em 07 de abril de 2020, anteriormente à assinatura tanto do Contrato de Programa nº 001/2020 em 17 de abril de 2020 quanto do respectivo Contrato de Rateio em 22 de abril de 2020. A ação judicial em que o governo da Bahia e no qual está habilitado o Estado do Rio Grande do Norte, cobra o ressarcimento dos recursos e penalização da empresa e sócios, tramita em segredo de justiça na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. “A empresa Hempcare e o Governo da Bahia na qualidade de representante legal do Consórcio Nordeste não assegurava garantias mínimas ao contratante – o Consórcio Nordeste e nem tampouco continha cláusulas direcionadas à satisfatórias responsabilização da contratada na hipótese de eventual inadimplemento”, já apontava o Ministério Público junto ao TCE-RN, datado de 13 de agosto do ano passado. Com registro na Junta Comercial de São Paulo em 27 de junho de 2019, e capital social no valor de apenas R$ 100 mil, correspondente a 0,2% do valor do contrato em análise, a Hempecare não tinha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), – ANVISA. “Portanto, ressalte-se que a empresa havia sido constituída com baixo capital social e apenas nove meses antes da celebração do milionário contrato com o Consórcio Nordeste, demonstrando o risco potencial que deveria ter sido devidamente considerado”, consta no parecer assinado pelo procurador de Contas Thiago Martins Guterres.