27/08/2021 às 09h41min - Atualizada em 27/08/2021 às 09h41min

CPI da Covid no RN intima Carlos Gabas, do Consórcio Nordeste, para depor

Carlos Gabas recebeu ontem a notificação e confirmou que vai comparecer para depor na CPI

A CPI da Covid-19 já determinou a data de 06 de outubro para a oitiva do secretário executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Eduardo Gabas, sobre a compra dos respiradores para atendimento de pacientes acometidos de coronavírus e não entregues pela empresa Hempecare Pharma Representações Ltda aos estados nordestinos, que causou prejuízo de R$ 4,94 milhões ao Rio Grande do Norte, que pretendia adquirir 30 respiradores.
 
O contador Carlos Gabas foi intimado ao meio-dia de ontem, na reunião do Fórum de Governadores do Nordeste, que ocorria no Centro de Convenções de Ponta Negra: “Nunca negamos dar informações, já tem nota tem explicações, há um processo que nós começamos, quem fez a denúncia dos respiradores  fomos nós”, disse ele.
 


O secretário executivo do Consórcio Nordeste ainda afirmou: “Fui eu que fui à Polícia, fui eu que denunciei e os empresários foram presos e o processo corre na Justiça, nós queremos que seja apurado”.

“Eu venho tranquilamente falar sobre isso”, continuou Gabas, que ainda acredita no ressarcimento das empresas aos cofres públicos: “Nós estamos trabalhando com a Justiça em cada Estado, inclusive, para que esse processo seja acelerado”.

Segundo Gabas, o Consórcio Nordeste “é o maior interessado de que sejam apuradas as responsabilidades e punidos os culpados, porque nós é que fizemos a denúncia”.

Já a respeito da convocação para depor na CPI da Covid-19 do governador da Bahia, Rui Costa (PT), que presidia o Consórcio NE na época da pretensa aquisição dos respiradores, Carlos Gabas, disse que a CPI “não tem autonomia para convocar governador de outro estado, ela não pode fazer isso”.

Mesmo que seja um convite, Gabas entende que “não faz sentido o governador vir”, mas garantiu que “tudo o que tiver de ser explicado, será explicado à

CPI com a maior boa vontade”.

O governo do Estado quitou antecipadamente a sua cota-parte na aquisição de 300 respiradores negociados pelo Consórcio Nordeste em 07 de abril de 2020, anteriormente à assinatura tanto do Contrato de Programa nº 001/2020 em 17 de abril de 2020 quanto do respectivo Contrato de Rateio em 22 de abril de 2020.

A ação judicial em que o governo da Bahia e no qual está habilitado o Estado do Rio Grande do Norte, cobra o ressarcimento dos recursos e penalização da empresa e sócios, tramita em segredo de justiça na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

“A empresa Hempcare  e o Governo da Bahia na qualidade de representante legal do Consórcio Nordeste não assegurava garantias mínimas ao contratante – o Consórcio Nordeste e nem tampouco continha cláusulas direcionadas à satisfatórias responsabilização da contratada na hipótese de eventual inadimplemento”, já apontava o Ministério Público junto ao TCE-RN, datado de 13 de agosto do ano passado.

Com registro na Junta Comercial de São Paulo em 27 de junho de 2019, e capital social no valor de apenas R$ 100 mil, correspondente a 0,2% do valor do contrato em análise, a Hempecare não tinha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), – ANVISA.

“Portanto, ressalte-se que a empresa havia sido constituída com baixo capital social e apenas nove meses antes da celebração do milionário contrato com o Consórcio Nordeste, demonstrando o risco potencial que deveria ter sido devidamente considerado”, consta no parecer assinado pelo procurador de Contas Thiago Martins Guterres.
 
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