31/08/2021 às 09h56min - Atualizada em 31/08/2021 às 09h56min

Lei de Robério permite a transferência de servidora pública do DF vítima de violência doméstica

ASCOM DO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
 
 
O Diário Oficial do Distrito Federal publicou, nesta segunda-feira (30), a Emenda à Lei Orgânica Nº 122/2021, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), que acrescenta o inciso X ao art. 70, § 2º, autorizando a transferência ou remoção, do local de trabalho para outro órgão público, da servidora pública do Distrito Federal que for vítima de violência doméstica e familiar, pela administração direta e indireta e pelas autarquias, independentemente do interesse da administração ou decisão judicial neste sentido.
 
“A interrupção do convívio com o agressor é essencial para proteger a mulher vítima de violência. O intuito é interromper a agressão, preservar a vida, a integridade física e impedir que o agressor tenha conhecimento da nova rotina vivida pela vítima. Porque entendo que a Administração Pública pode e deve, independente de decisão judicial, transferir a servidora nos casos de violência doméstica e familiar”, defende Robério. 
 
A violência doméstica e familiar contra a mulher é caracterizada por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause ameaça de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme o que dispõe o art. 5º da Lei federal Nº 11.340/2006.
 

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