29/04/2017 às 06h46min - Atualizada em 29/04/2017 às 06h46min

Justiça dispensa perícia para paciente com doença grave pegar medicamentos

Exigência da presença dos doentes na capital fez com que 600 pacientes deixassem de receber remédios nos últimos meses

Correio Braziliense

Pacientes de outras unidades da Federação acometidos por doenças graves estão desobrigados a passar por perícia em Brasília para com

acientes de outras unidades da Federação acometidos por doenças graves estão desobrigados a passar por perícia em Brasília para comprovar a necessidade da aquisição de medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores discordam do entendimento de juízes de quatro varas federais do DF, que exigiam a presença dos doentes na capital. A medida, até então inédita no Brasil, fez com que 600 pacientes deixassem de receber remédios nos últimos meses — a maioria pelo não cumprimento da visita técnica.

 

Ancorado em decisões anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), no Código Processual Civil e na Constituição, ontem, o presidente da 3ª seção do TRF1, o desembargador Antônio de Souza Prudente explicou o que levou os magistrados a derrubarem a regra criada pelas 4ª, 5ª, 8ª e 20ª varas federais. “É a dignidade da pessoa humana que está em jogo. Há sentenças que nos deixam consternados. Alguns juízes (que negaram medicamentos) falam em ‘jurisprudência sentimental’, o que não é o caso. A Constituição determina que a Justiça seja solidária”, citou (leia Três perguntas para).

 

Tornou-se rotina pacientes recorrerem à Justiça para conseguirem assistência médica na rede pública. A Secretaria de Saúde do DF gastou, em 2016, R$ 2,1 milhões com tratamentos determinados pela Justiça. Longe de ser um desgaste apenas aos cofres públicos, entidades que representam essas pessoas criticam como a perícia vinha sendo realizada. A principal queixa é de que a maior parcela das análises é feita por clínicos gerais.

 

Antoine Daher, da Comissão da Câmara Técnica de Doenças Raras do Conselho Federal de Medicina (CFM), comemorou o novo entendimento da Justiça. “A exigência da perícia no DF já é uma negativa do tratamento. Comumente, quem recorre ao Judiciário é carente e não tem condições socioeconômicas de custear o tratamento”, defende. “Os pacientes devem ser periciados, mas perto das residências deles, com médicos do Judiciário ou em centros de referência.”

 

Judicialização

Nos últimos 14 anos, a diretora do Instituto Vidas Raras, Regina Próspero, acompanha a judicialização de casos, nos quais o único desejo do paciente é ter acesso ao medicamento na unidade federativa onde mora. Somente ontem, ela recebeu o pedido de ajuda de três pessoas. “Muitos juízes negam ou interrompem a terapia com o argumento financeiro. Não sou a favor de dar tudo, mas sim, de dar o necessário. Sinto muito quando o remédio é caro, mas ele é essencial para a vida, não há o que se fazer”, pondera.

 

Para o governo, qualquer tipo de judicialização atrapalha o sistema. “Há um prejuízo na efetivação das políticas públicas, considerando que essas visam o atendimento de todos os usuários do SUS, diante do valor gasto em demandas individualizadas”, explica o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Saúde, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho. Segundo ele, o volume de ações judiciais força o governo a atualizar os tratamentos disponíveis, por exemplo, na incorporação de novos remédios.

 

Vacinação contra a gripe

A vacinação contra a gripe imunizou, até ontem, 55.254 pessoas na capital federal — 8% da meta de 687 mil. O dado é da Secretaria de Saúde. Neste ano, o Dia D, data em que a saúde concentra esforços, será em 13 de maio, véspera do Dia das Mães. “Quanto mais gente se vacina, menor é a circulação do vírus. Isso é um bem coletivo. A vacina é segura, eficaz e diminui o adoecimento e o risco de morte”, ressalta a diretora da Vigilância Epidemiológica, Heloisa Araújo. 

 

A capital federal registrou o primeiro óbito por gripe de 2017. O vírus matou uma mulher de 43 anos moradora do Riacho Fundo. O vírus causador da morte é o H2N2. A vítima era diabética. “Apesar de ser doente crônica e ter direito à vacina, não identificamos registro de imunização no ano passado. Essa morte poderia ter sido evitada”, completa a diretora de Vigilância Epidemiológica.

 

Três perguntas para Antônio de Souza Prudente, desembargador do Tribunal Regional Federal

 

O preço do medicamento deve ser levado em conta na decisão do juiz?  

O Supremo Tribunal Federal considera que a política pública deve garantir a dignidade da pessoa humana, e a saúde faz parte disso. O fornecimento de medicamentos excepcionais (de alto custo) tem por objetivo facilitar o acesso da população afetada por doenças raras aos tratamentos disponíveis. A economia não deve ser critério considerado. A saúde é direito fundamental.

 

Normalmente, o governo alega que, quando um paciente é beneficiado por uma decisão judicial, o coletivo perde, pois o dinheiro para o custeio do tratamento sai do mesmo orçamento. O senhor concorda?

Dizem até que o paciente fura a fila… Esse é um argumento falso e sem fundamento. As prioridades absolutas da Justiça são os casos graves de saúde. Quem está morrendo não quer saber o preço. Atendemos pessoas carentes que são portadoras de doenças gravíssimas. Caberia ao Estado, por dever constitucional, sequer deixar o paciente judicializar a sua causa. O Estado não cumpre o seu dever; por isso, o Judiciário tem de interferir. Nenhuma ameaça ou lesão a direito pode ser excluída da proteção judicial.

 

O senhor é contra a realização da perícia médica para a concessão de medicamentos? 

Não sou contra. A lei determina que, em certas situações, o juiz seja assessorado por um técnico com conhecimento da matéria a ser julgada. O perito deve ter total conhecimento da doença que está sendo analisada. Não se pode ter um médico generalista tratando de casos raros. Agora, pedir que o paciente saia de seu local de origem para fazer a perícia no DF é colocar um obstáculo no acesso ao tratamento. A norma não explica quem vai custear o traslado, a hospedagem e assumir os riscos do deslocamento do paciente.

 

 

Pacientes de outras unidades da Federação acometidos por doenças graves estão desobrigados a passar por perícia em Brasília para comprovar a necessidade da aquisição de medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores discordam do entendimento de juízes de quatro varas federais do DF, que exigiam a presença dos doentes na capital. A medida, até então inédita no Brasil, fez com que 600 pacientes deixassem de receber remédios nos últimos meses — a maioria pelo não cumprimento da visita técnica.

 

Ancorado em decisões anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), no Código Processual Civil e na Constituição, ontem, o presidente da 3ª seção do TRF1, o desembargador Antônio de Souza Prudente explicou o que levou os magistrados a derrubarem a regra criada pelas 4ª, 5ª, 8ª e 20ª varas federais. “É a dignidade da pessoa humana que está em jogo. Há sentenças que nos deixam consternados. Alguns juízes (que negaram medicamentos) falam em ‘jurisprudência sentimental’, o que não é o caso. A Constituição determina que a Justiça seja solidária”, citou (leia Três perguntas para).

 

Tornou-se rotina pacientes recorrerem à Justiça para conseguirem assistência médica na rede pública. A Secretaria de Saúde do DF gastou, em 2016, R$ 2,1 milhões com tratamentos determinados pela Justiça. Longe de ser um desgaste apenas aos cofres públicos, entidades que representam essas pessoas criticam como a perícia vinha sendo realizada. A principal queixa é de que a maior parcela das análises é feita por clínicos gerais.

 

Antoine Daher, da Comissão da Câmara Técnica de Doenças Raras do Conselho Federal de Medicina (CFM), comemorou o novo entendimento da Justiça. “A exigência da perícia no DF já é uma negativa do tratamento. Comumente, quem recorre ao Judiciário é carente e não tem condições socioeconômicas de custear o tratamento”, defende. “Os pacientes devem ser periciados, mas perto das residências deles, com médicos do Judiciário ou em centros de referência.”

 

Judicialização

Nos últimos 14 anos, a diretora do Instituto Vidas Raras, Regina Próspero, acompanha a judicialização de casos, nos quais o único desejo do paciente é ter acesso ao medicamento na unidade federativa onde mora. Somente ontem, ela recebeu o pedido de ajuda de três pessoas. “Muitos juízes negam ou interrompem a terapia com o argumento financeiro. Não sou a favor de dar tudo, mas sim, de dar o necessário. Sinto muito quando o remédio é caro, mas ele é essencial para a vida, não há o que se fazer”, pondera.

 

Para o governo, qualquer tipo de judicialização atrapalha o sistema. “Há um prejuízo na efetivação das políticas públicas, considerando que essas visam o atendimento de todos os usuários do SUS, diante do valor gasto em demandas individualizadas”, explica o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Saúde, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho. Segundo ele, o volume de ações judiciais força o governo a atualizar os tratamentos disponíveis, por exemplo, na incorporação de novos remédios.

 

Vacinação contra a gripe

A vacinação contra a gripe imunizou, até ontem, 55.254 pessoas na capital federal — 8% da meta de 687 mil. O dado é da Secretaria de Saúde. Neste ano, o Dia D, data em que a saúde concentra esforços, será em 13 de maio, véspera do Dia das Mães. “Quanto mais gente se vacina, menor é a circulação do vírus. Isso é um bem coletivo. A vacina é segura, eficaz e diminui o adoecimento e o risco de morte”, ressalta a diretora da Vigilância Epidemiológica, Heloisa Araújo. 

 

A capital federal registrou o primeiro óbito por gripe de 2017. O vírus matou uma mulher de 43 anos moradora do Riacho Fundo. O vírus causador da morte é o H2N2. A vítima era diabética. “Apesar de ser doente crônica e ter direito à vacina, não identificamos registro de imunização no ano passado. Essa morte poderia ter sido evitada”, completa a diretora de Vigilância Epidemiológica.

 

Três perguntas para Antônio de Souza Prudente, desembargador do Tribunal Regional Federal

 

O preço do medicamento deve ser levado em conta na decisão do juiz?  

O Supremo Tribunal Federal considera que a política pública deve garantir a dignidade da pessoa humana, e a saúde faz parte disso. O fornecimento de medicamentos excepcionais (de alto custo) tem por objetivo facilitar o acesso da população afetada por doenças raras aos tratamentos disponíveis. A economia não deve ser critério considerado. A saúde é direito fundamental.

 

Normalmente, o governo alega que, quando um paciente é beneficiado por uma decisão judicial, o coletivo perde, pois o dinheiro para o custeio do tratamento sai do mesmo orçamento. O senhor concorda?

Dizem até que o paciente fura a fila… Esse é um argumento falso e sem fundamento. As prioridades absolutas da Justiça são os casos graves de saúde. Quem está morrendo não quer saber o preço. Atendemos pessoas carentes que são portadoras de doenças gravíssimas. Caberia ao Estado, por dever constitucional, sequer deixar o paciente judicializar a sua causa. O Estado não cumpre o seu dever; por isso, o Judiciário tem de interferir. Nenhuma ameaça ou lesão a direito pode ser excluída da proteção judicial.

 

O senhor é contra a realização da perícia médica para a concessão de medicamentos? 

Não sou contra. A lei determina que, em certas situações, o juiz seja assessorado por um técnico com conhecimento da matéria a ser julgada. O perito deve ter total conhecimento da doença que está sendo analisada. Não se pode ter um médico generalista tratando de casos raros. Agora, pedir que o paciente saia de seu local de origem para fazer a perícia no DF é colocar um obstáculo no acesso ao tratamento. A norma não explica quem vai custear o traslado, a hospedagem e assumir os riscos do deslocamento do paciente.

rovar a necessidade da aquisição de medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores discordam do entendimento de juízes de quatro varas federais do DF, que exigiam a presença dos doentes na capital. A medida, até então inédita no Brasil, fez com que 600 pacientes deixassem de receber remédios nos últimos meses — a maioria pelo não cumprimento da visita técnica.

 

Ancorado em decisões anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), no Código Processual Civil e na Constituição, ontem, o presidente da 3ª seção do TRF1, o desembargador Antônio de Souza Prudente explicou o que levou os magistrados a derrubarem a regra criada pelas 4ª, 5ª, 8ª e 20ª varas federais. “É a dignidade da pessoa humana que está em jogo. Há sentenças que nos deixam consternados. Alguns juízes (que negaram medicamentos) falam em ‘jurisprudência sentimental’, o que não é o caso. A Constituição determina que a Justiça seja solidária”, citou (leia Três perguntas para).

 

Tornou-se rotina pacientes recorrerem à Justiça para conseguirem assistência médica na rede pública. A Secretaria de Saúde do DF gastou, em 2016, R$ 2,1 milhões com tratamentos determinados pela Justiça. Longe de ser um desgaste apenas aos cofres públicos, entidades que representam essas pessoas criticam como a perícia vinha sendo realizada. A principal queixa é de que a maior parcela das análises é feita por clínicos gerais.

 

Antoine Daher, da Comissão da Câmara Técnica de Doenças Raras do Conselho Federal de Medicina (CFM), comemorou o novo entendimento da Justiça. “A exigência da perícia no DF já é uma negativa do tratamento. Comumente, quem recorre ao Judiciário é carente e não tem condições socioeconômicas de custear o tratamento”, defende. “Os pacientes devem ser periciados, mas perto das residências deles, com médicos do Judiciário ou em centros de referência.”

 

Judicialização

Nos últimos 14 anos, a diretora do Instituto Vidas Raras, Regina Próspero, acompanha a judicialização de casos, nos quais o único desejo do paciente é ter acesso ao medicamento na unidade federativa onde mora. Somente ontem, ela recebeu o pedido de ajuda de três pessoas. “Muitos juízes negam ou interrompem a terapia com o argumento financeiro. Não sou a favor de dar tudo, mas sim, de dar o necessário. Sinto muito quando o remédio é caro, mas ele é essencial para a vida, não há o que se fazer”, pondera.

 

Para o governo, qualquer tipo de judicialização atrapalha o sistema. “Há um prejuízo na efetivação das políticas públicas, considerando que essas visam o atendimento de todos os usuários do SUS, diante do valor gasto em demandas individualizadas”, explica o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Saúde, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho. Segundo ele, o volume de ações judiciais força o governo a atualizar os tratamentos disponíveis, por exemplo, na incorporação de novos remédios.

 

Vacinação contra a gripe

A vacinação contra a gripe imunizou, até ontem, 55.254 pessoas na capital federal — 8% da meta de 687 mil. O dado é da Secretaria de Saúde. Neste ano, o Dia D, data em que a saúde concentra esforços, será em 13 de maio, véspera do Dia das Mães. “Quanto mais gente se vacina, menor é a circulação do vírus. Isso é um bem coletivo. A vacina é segura, eficaz e diminui o adoecimento e o risco de morte”, ressalta a diretora da Vigilância Epidemiológica, Heloisa Araújo. 

 

A capital federal registrou o primeiro óbito por gripe de 2017. O vírus matou uma mulher de 43 anos moradora do Riacho Fundo. O vírus causador da morte é o H2N2. A vítima era diabética. “Apesar de ser doente crônica e ter direito à vacina, não identificamos registro de imunização no ano passado. Essa morte poderia ter sido evitada”, completa a diretora de Vigilância Epidemiológica.

 

Três perguntas para Antônio de Souza Prudente, desembargador do Tribunal Regional Federal

 

O preço do medicamento deve ser levado em conta na decisão do juiz?  

O Supremo Tribunal Federal considera que a política pública deve garantir a dignidade da pessoa humana, e a saúde faz parte disso. O fornecimento de medicamentos excepcionais (de alto custo) tem por objetivo facilitar o acesso da população afetada por doenças raras aos tratamentos disponíveis. A economia não deve ser critério considerado. A saúde é direito fundamental.

 

Normalmente, o governo alega que, quando um paciente é beneficiado por uma decisão judicial, o coletivo perde, pois o dinheiro para o custeio do tratamento sai do mesmo orçamento. O senhor concorda?

Dizem até que o paciente fura a fila… Esse é um argumento falso e sem fundamento. As prioridades absolutas da Justiça são os casos graves de saúde. Quem está morrendo não quer saber o preço. Atendemos pessoas carentes que são portadoras de doenças gravíssimas. Caberia ao Estado, por dever constitucional, sequer deixar o paciente judicializar a sua causa. O Estado não cumpre o seu dever; por isso, o Judiciário tem de interferir. Nenhuma ameaça ou lesão a direito pode ser excluída da proteção judicial.

 

O senhor é contra a realização da perícia médica para a concessão de medicamentos? 

Não sou contra. A lei determina que, em certas situações, o juiz seja assessorado por um técnico com conhecimento da matéria a ser julgada. O perito deve ter total conhecimento da doença que está sendo analisada. Não se pode ter um médico generalista tratando de casos raros. Agora, pedir que o paciente saia de seu local de origem para fazer a perícia no DF é colocar um obstáculo no acesso ao tratamento. A norma não explica quem vai custear o traslado, a hospedagem e assumir os riscos do deslocamento do paciente.

 

 

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