A Fundação Palmares protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (22/10), uma reclamação contra decisão da primeira instância que impediu o presidente do órgão, Sérgio Camargo, de exonerar e nomear funcionários para a pasta.
Nessa quinta-feira (21/10), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão da justiça trabalhista. De acordo com a Palmares, o STF já decidiu pela competência da Justiça Federal comum para julgar as causas envolvendo o meio ambiente do trabalho dos servidores públicos.
“Entende-se que a manutenção da eficácia da decisão reclamada, sobre a qual pairam dúvidas objetivas quanto à competência do Juízo que a proferiu e que gera um grave e importante impacto na estrutura administrativa da Fundação Cultural Palmares, viola princípios constitucionais centrais, tais como a segurança jurídica, além de mitigar a cláusula da separação de poderes”, diz trecho do documento.
A decisão contra Camargo foi tomada após uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede o afastamento do presidente da Fundação Palmares do cargo por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.
Ele ainda foi proibido de realizar publicações que possam atacar funcionários, ex-funcionários, testemunhas da ação, representantes da Justiça e a imprensa nos perfis da Fundação Palmares e dele próprio.