O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal revogou, nesta sexta-feira (12/11), a suspensão dos concursos para escrivão e agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concedida via liminar na última semana. Com isso, o certame volta a ter andamento.
Ao analisar novamente o caso, o magistrado Jansen Fialho de Almeida – que, a princípio, atendeu ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre irregularidades envolvendo reserva de 20% das vagas para negros – entendeu, desta vez, inexistir “fundamento suficiente a amparar a suspensão do concurso público”.
“No presente caso, de igual modo, em princípio, não se vislumbra qualquer risco de violação à ação afirmativa, considerando que o número de provas discursivas corrigidas dos candidatos declarados negros supera em muito o quantitativo de vagas previstas no edital, motivo pelo qual, ainda que ocorra a nomeação, ao final do certame, de candidatos aprovados no cadastro de reserva, não se evidencia risco de que não haja candidatos negros aprovados suficientemente”, escreveu.
Na última sexta (5/11), Jansen assinalou: “Mostra-se impositiva a suspensão do concurso, de modo a preservar o interesse de todos os candidatos, sem, ao mesmo tempo, ocasionar prejuízo aos que estão concorrendo às vagas reservadas para negros, haja vista tratar-se de política pública destinada à implementação do princípio da igualdade material”.
Segundo o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), do MPDFT, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) confirmou que o percentual da cota será computado somente no resultado final do certame.
Para o NED, o formato escolhido pelo Cebraspe “descumpre a legislação e acarreta a diminuição da quantidade de provas discursivas de candidatos negros a serem corrigidas e, portanto, reduz a sua participação nas demais fases do concurso”.