08/05/2017 às 18h13min - Atualizada em 08/05/2017 às 18h13min

Prazo para quitar débitos de ICMS e ISS foi prorrogado para 19 de maio

Data limite para pagamento sem penalidades era 27 de abril. Quem não regularizar a situação fiscal será incluído na dívida ativa, além de ter um acréscimo de 10% sobre o valor total do passivo

Fonte: Agência Brasília




Empresas com débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ganharam mais prazo para quitá-los sem penalidades: 19 de maio. A data limite, inicialmente, era 27 de abril.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, as dívidas são relativas a 8.213 pessoas jurídicas que declararam os tributos em novembro e em dezembro de 2016, bem como para os exercícios de 2011 e 2012, mas que não os recolheram corretamente.

O montante devido ao governo de Brasília soma R$ 88,8 milhões, dinheiro que poderá ser usado em investimentos na cidade, no pagamento de salários e em outros compromissos do Executivo.

Ainda segundo a Fazenda, os impostos deveriam ter sido pagos, de um modo geral, até o dia 20 do mês seguinte ao da operação ou da prestação dos serviços.

Quem não regularizar a situação fiscal será incluído na dívida ativa, além de ter um acréscimo de 10% sobre o valor total do passivo. O inadimplente também fica sujeito a protesto e é proibido de participar de licitações públicas.

Boletos podem ser impressos pelo portal Agênci@net

A Secretaria de Fazenda enviou comunicados de cobrança a todos os inadimplentes por meio do correio eletrônico disponível na Agênci@net.

O contribuinte deve clicar no ícone Serviços, depois no menu Área restrita e inserir o número do certificado digital. Lá, poderá consultar o valor do débito e imprimir o boleto para fazer o pagamento.

Aqueles que desejarem dividir os valores devem procurar uma das agências da Receita. Nos parcelamentos são cobrados juros de 1% ao mês.

Novo prazo para quitar dívidas de ICMS e ISS

19 de maio (sexta-feira)

Pelo Agênci@net ou nas agências da Receita


 
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