07/12/2021 às 06h18min - Atualizada em 07/12/2021 às 06h18min

GDF pretende só cobrar dívidas na Justiça a partir de R$ 30 mil

O Governo do DF quer alterar a lei sob argumento de que, em muitos casos, o custo do processo judicial é mais alto do que a dívida cobrada

O Governo do Distrito Federal pretende cobrar na Justiça apenas as dívidas a partir de R$ 30.469,52. Atualmente, o GDF processa judicialmente os devedores que tenham débitos, referentes a impostos ou não, de R$ 5 mil. Se a dívida for de ICMS, o valor mínimo para uma ação judicial é de R$ 15 mil.
 
Para promover a mudança no patamar mínimo da dívida na execução fiscal, a proposta deve ser aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O governador Ibaneis Rocha (MDB) enviou à CLDF um projeto de lei complementar sobre o tema, na segunda-feira (6/12).
 
Desistência de ações judiciais
 
A proposta enviada à Câmara também autoriza o GDF a desistir das atuais ações judiciais nas quais os valores consolidados, por devedor, sejam iguais ou inferiores a R$ 30.459,52.
 
A alegação do GDF para a alteração na lei é de que o custo de uma ação judicial muitas vezes supera o valor da dívida cobrada. Ou seja, o Estado gasta mais com o processo do que receberia se a dívida fosse paga.
 
Segundo um relatório apresentado pela Procuradoria-Geral do DF, o custo unitário da execução fiscal na 1ª instância do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), em dezembro de 2020, era de R$ 30.469,52. É exatamente o valor proposto como o mínimo para a cobrança judicial.
 
O governo também argumentou que as execuções fiscais lotam o Poder Judiciário. “Os processos de execução representam, aproximadamente, 36% dos casos pendentes e 68% das execuções pendentes no Poder Judiciário”, diz trecho do documento da PGDF que acompanha o projeto de lei complementar.
 
“A taxa de congestionamento do TJDFT é de 98%, o que significa que apenas 2 em cada 100 processos de execução fiscal, que iniciaram a tramitação no ano da pesquisa, foram extintos no curso daquele mesmo ano (seja por pagamento, desistência ou reconhecimento de prescrição intercorrente)”, afirma.
 
Mesmo que valores menores não sejam objeto de cobrança judicial, os devedores ainda respondem pela dívida de outra forma. A cobrança administrativa é similar à que qualquer consumidor sofre quando fica inadimplente no mercado, ou seja, vai para um cadastro de negativação de crédito e recebe cobranças em sua residência. Em alguns casos, as dívidas são protestadas em cartórios.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »