A empresa de telefonia Claro foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil pela veiculação de propaganda abusiva sobre pacote de fibra óptica, nesta sexta-feira (10/12). Na ação civil, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), a empresa foi proibida de omitir dados essenciais em futuras ofertas e deverá explicitar de forma clara o alcance da tecnologia oferecida aos clientes. A decisão é do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília e tem validade em âmbito nacional.
O juiz registrou que o dano moral coletivo se refere ao desrespeito aos consumidores, os quais têm direito à informação e não podem ser enganados nas relações de consumo. Portanto, a indenização foi deliberada com o objetivo de desestimular novas manifestações semelhantes. Caso não cumpra a decisão, a Claro está sujeita a multa de R$ 200 mil, limitada a R$ 20 milhões, por evento de veiculação.
De acordo com o MPDFT, dentro da casa dos usuários passa a ser utilizado cabo coaxial — fio para transmitir sinais — e essa informação é omitida na propaganda, o que expõe os consumidores a risco de lesão.
“A publicidade veiculada realmente não se mostra falsa, mas incompleta, pois omite dado essencial ao transmitir a ideia de que o serviço ofertado utiliza inteiramente de alta tecnologia de transmissão de dados por fibra ótica, quando, na realidade, parte da transmissão se faz por outro meio (tecnologia defasada ou de qualidade inferior), como bem explicado pelo expert no percuciente laudo elaborado à luz de inúmeras evidências científicas”, explicou o magistrado.
Outro lado
A empresa argumenta que o alcance da fibra óptica não é um dado essencial para a contratação dos serviços e nega a ocorrência de suposta enganosidade das publicidades. A Claro explica que o fato de a fibra ir ou não até o interior da residência do consumidor não é determinante para a decisão do cliente, porque, quando o interessado busca por serviços de internet banda larga fixa, a composição da rede de transmissão não é o principal ponto.
O que interessa efetivamente ao consumidor, de acordo com a empresa, é saber o preço dos serviços e a velocidade de conexão à internet. A decisão cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)