Pessoas que estiverem desempregadas há mais de seis meses no Distrito Federal poderão receber cesta básica paga pelo Governo do DF (GDF). A participação no Programa Cesta do Trabalhador terá duração de até três meses, sendo admitido o recebimento de apenas uma cesta alimentar por mês.
O projeto de lei nº 2.445, de autoria do Executivo, que cria o benefício, foi aprovado nesta terça-feira (14/12) na Câmara Legislativa do DF (CLDF). O texto passou em segundo turno com 17 votos favoráveis e duas abstenções, dos deputados Fábio Felix (PSol) e Leandro Grass (Rede). Eles contestaram o gerenciamento do programa pela Secretaria de Trabalho ao invés da Secretaria de Desenvolvimento Social.
De acordo com a matéria, o programa Cesta do Trabalhador beneficiará quem atender cumulativamente os seguintes critérios:
Estar desempregado por período superior a 180 dias, comprovado mediante inexistência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
Ter renda per capta de no máximo um salário mínimo mensal;
Não estar sendo beneficiado por qualquer programa do governo federal ou estadual de natureza similar.
A inserção no programa só será permitida a um indivíduo por núcleo familiar e pelo período máximo de até três meses. O benefício será interrompido caso haja a inserção do indivíduo no mercado de trabalho, cabendo a ele a comunicação da mudança de sua condição.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).