Após meses de embate com o Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma Medida Provisória (MP) abrindo crédito extraordinário no valor de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet aos alunos e aos professores da rede pública de ensino.
O texto foi elaborado ainda em 2020 para atender as necessidades de ensino remoto impostas pela pandemia de Covid-19. A liberação de crédito ocorre em um momento em que boa parte das escolas já retomaram as atividades presenciais.
A destinação dos recursos ocorre depois de meses de disputa com o Congresso Nacional em torno da matéria. Em março, o projeto foi totalmente vetado pelo presidente da República, sob a justificativa de que a medida dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.
No entanto, em junho, o veto foi derrubado por deputados e senadores e a lei foi promulgada, obrigando o governo a liberar a verba. O dinheiro deve bancar a compra de planos de internet móvel e de tablets para professores e alunos.
Agora, o governo defende que a abertura de crédito é uma ação “emergencial e temporária de caráter socioeconômico”.
“Cabe esclarecer que a abertura do crédito extraordinário em questão não afeta o cumprimento da meta de resultado primário, bem como trata-se de ação emergencial e temporária de caráter socioeconômico”, diz o Ministério da Educação, em comunicado.
Os recursos devem vir do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Além de atender professores e estudantes da rede pública inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), também serão contemplados alunos matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas.
A lei estipulava que os valores deveriam ser pagos em até 30 dias a partir da publicação da norma, mas o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu uma liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux, aumentando o prazo em 25 dias.
Por se tratar de medida provisória, a norma tem força de lei e vigência imediata. Para ser definitivamente incorporada ao ordenamento jurídico, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. A MP foi assinada pelo presidente na quarta-feira (29/12) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.