A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência aumentou de R$ 70 mil para R$ 140 mil no Distrito Federal.
O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou a mudança nesta quinta-feira (30/12) com um veto. A nova norma aparece publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A aprovação do aumento da condição de desconto veio com a retirada de um artigo que estabelecia que, nos casos de automóveis que ultrapassem o preço de isenção até o limite de R$ 350 mil, a base para fins de apuração do IPVA seria calculada sobre o valor excedente.
A Lei nº 7.041 de 2021 ainda possibilita a regularização de eventual pendência impeditiva até a data do vencimento da cota única do imposto.
Essa é uma das 34 medidas presentes no programa Pró-Economia — Etapa II da Secretaria de Economia (Seec) anunciadas em novembro deste ano. O pacote econômico procura estimular a economia local com aprovação de benefícios fiscais.
Também nesta quinta, o governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou o projeto de lei que implementa o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). A expectativa é de que R$ 1,5 bilhão em débitos sejam renegociados nesta nova edição do programa.