Em sentença publicada na segunda-feira (10/1), o juiz titular da Vara Criminal de São Sebastião condenou cinco acusados em razão de supostas regalias obtidas por Luiz Estevão dentro da cadeia: uma cafeteira, 50 cápsulas de café, um tablete de chocolate, um pacote de macarrão e fatias de salmão.
O magistrado determinou a Luiz Estevão pena de 9 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão, além do pagamento de multa. A condenação é em primeira instância e cabe recurso.
Luiz Estevão foi condenado três vezes por corrupção ativa. No mesmo processo, também foram condenados os agentes Fernando Alves da Silva, Rogério Serrano dos Santos, Diogo Ernesto de Jesus e Vitor Espíndola Sales de Souza.
Fernando e Rogério foram penalizados por corrupção passiva. No caso de Fernando, o juiz aplicou pena de 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa. Quanto a Rogério, a pena é de 2 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão em regime aberto. O juiz ainda determinou a perda do cargo público de ambos os servidores.
Os agentes penitenciários Diogo Ernesto e Vitor Espíndola foram enquadrados por prevaricação, sem perda do cargo público.
Diogo foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção e Vitor pegou pena de 2 anos. Nos dois casos, também há a aplicação de multa.
A investigação sobre os alegados privilégios na Papuda surgiu no âmbito de um inquérito que visava apurar se Luiz Estevão passara a liderar uma organização denominada Primeiro Comando do Planalto, arregimentando criminosos e sendo o mentor e financiador do grupo.
Segundo a denúncia do MPDFT, Luiz Estevão teria doado uma gleba de terras no Entorno do DF a Fernando da Silva para obter os supostos benefícios. Além disso, a ação aponta que o empresário teria favorecido o mesmo servidor a partir da contratação da irmã dele no Metrópoles, empresa que pertence aos filhos de Luiz Estevão.
A sentença também diz que o agente Rogério Serrano teria sido beneficiado com a publicação, no portal de notícias, de duas matérias sobre evento que reunia criadores de curiós, um assunto de interesse do agente penitenciário.