17/01/2022 às 04h22min - Atualizada em 17/01/2022 às 04h22min

Volta às aulas: 6 UFs já decidiram que não exigirão prova de vacinação

Em fevereiro, 20 unidades da Federação irão reabrir as escolas para o início do ano letivo. Especialistas defendem o uso da imunização

 
A maior parcela das redes estaduais de educação pretende iniciar o ano letivo em fevereiro e com aulas presenciais. No país, ainda não é consenso a exigência a comprovação de imunização contra a Covid-19, doença causada pelo coronavírus, defendida por especialistas.
 
Com início da imunização de crianças entre 5 e 11 anos, as discussões ganham musculatura. Porém seis unidades da Federação já decidiram que a não vacinação não será empecilho para o regresso, mesmo em meio à circulação da variante Ômicron, muito mais contagiosa.
 
Os governos do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul anunciaram que não exigirão a vacina, segundo levantamento.
 
Na próxima quarta-feira (19/1), a rede estadual goiana volta a funcionar. Será a primeira rede estadual do país a abrir as escolas. Em fevereiro, entre os dias 2 e 14, outros 20 estados irão reabrir as escolas para o início do ano letivo.
 
Em março, três unidade da Federação retomam as aulas — Amapá, Mato Grosso do Sul e Pará. Em abril, é a vez do Acre. Ceará e Rio de Janeiro ainda não divulgaram datas.
 
Os cronogramas foram atualizados pela plataforma alimentada pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) na última quinta-feira (13/1).
 
A comunidade médico-científica é a favor da comprovação da imunização, mas secretários de Educação são resistentes à exigência.
 
As escolas da rede pública de 22 capitais já exigem o cartão de vacinação tradicional atualizado, segundo dados do Consed. A ausência de alguma dose, porém, não impede a matrícula.
 
“Opcional”
A Secretaria da Educação do Paraná já decidiu: as escolas estaduais não farão exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19. Em nota, a pasta alegou que a vacinação contra Covid é “opcional”, e, por isso, o governo “não pode obrigar os estudantes a se vacinar”.
 
Em Mato Grosso do Sul, a pasta da Educação também adiantou que não irá exigir de pais e responsáveis o comprovante de vacinação. Em nota, a secretaria salientou que a principal parcela atendida pela rede se encontra na faixa etária de 12 a 17 anos, já contemplada pela vacinação desde o segundo semestre de 2021 — mas nem dessa parcela será exigida a prova.
 
Com atividades 100% presenciais e sem exigência de comprovação de vacinação contra Covid-19, a volta às aulas nas escolas públicas do Distrito Federal está marcada para 14 de fevereiro.
 
“Estamos a mais de um mês da data prevista para a volta às aulas. Então, com o conhecimento de que a ciência e as autoridades de saúde nos propiciam hoje, não há razão para mudar o calendário. As aulas presenciais para todos os estudantes da rede pública de ensino voltarão em 14 de fevereiro. Não será exigido o comprovante de vacinação”, informou a pasta.
 
Cobrança flexível
O infectologista Dalcy Albuquerque, médico da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT), defende que a cobrança é justa, mas deve ser “flexível”.
 
“A vacinação efetiva vai começar na próxima semana. Crianças acima de 11 anos já estão sendo vacinadas. Neste caso, a cobrança é pertinente. A vacinação não deve atrasar o início das aulas. A educação no Brasil já foi muito prejudicada no Brasil por causa da pandemia”, avalia.
 
Ele acrescenta: “As escolas poderiam funcionar como polo de vacinação. O impacto do atraso do Ministério da Saúde na compra das vacinas que não seja o atraso no início das aulas, o que seria prejudicar um público bastante vulnerável”.
 
MEC x STF
O Ministério da Educação (MEC) é contra a exigência. Em 30 de dezembro, a pasta orientou, por meio de portaria, que instituições federais de ensino não cobrassem o comprovante de vacinação.
 
A comunidade acadêmica e sanitaristas criticaram duramente a medida. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o ato um dia depois, em 31 de dezembro. Não há decisão do STF sobre a questão em relação às escolas de ensino fundamental.


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