19/01/2022 às 06h34min - Atualizada em 19/01/2022 às 06h34min

Demissão em massa e bafômetro obrigatório: o que o STF julgará em 2022

A Corte Suprema tem pelo menos 38 recursos com repercussão geral para serem analisados já no 1º semestre

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa 2022 com a previsão de julgar matérias com impacto direto na vida dos cidadãos e na análise de casos por tribunais em todo o país. Somente para os seis primeiros meses do ano, a Suprema Corte prevê a análise de 38 recursos com repercussão geral. Isso significa que a tese formulada pelo STF sobre uma matéria pode ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias.
 
Em pauta, estão assuntos como demissões em massa, planos de saúde, constitucionalidade da terceirização, atendimento em creches, testes de bafômetro e outros. A cada mês, até junho, o STF terá a missão de dar desfecho aos processos, com efeito multiplicador.
 
Antes da Emenda Constitucional 45/2004, a chamada Reforma do Judiciário, qualquer processo em tramitação que envolvesse questões constitucionais, ainda que com temas idênticos ou com relevância limitada, poderia chegar ao STF, que é a última instância do Judiciário.
 
Com a repercussão geral, ficou delimitado ao STF o julgamento dos recursos extraordinários com temas de questões relevantes sob os aspectos econômicos, político, social ou jurídico.
Início das análises
 
A abertura do ano Judiciário após o recesso de dezembro e janeiro no STF será em 1º de fevereiro, com sessão solene. Em 2 de fevereiro, primeiro dia de votações em plenário, começa a análise acerca das demissões em massa.
 
Os ministros julgam Recurso Extraordinário (RE) 999435, que discute a necessidade prévia de negociação coletiva com sindicatos dos trabalhadores para dispensa em massa de empregados. Será tratada ainda penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Além disso, os ministros votarão se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso o réu tenha sido absolvido devido a suposta contrariedade à prova dos autos.
 
Gravações e atos obscenos
Em março, o STF aprecia recurso sobre a possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal. Hoje, existem 96 processos com andamento suspenso em instâncias inferiores.
 
Os ministros ainda votam um tema que pode destravar 5.637 ações travadas em outras instâncias. Eles apreciam recurso sobre aplicação do Estatuto do Idoso em contrato de plano de saúde firmado antes de sua entrada em vigor.
 
Há ainda previsão para que seja julgado artigo do Código Penal que tipifica como crime a prática de ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público.
 
Direitos trabalhistas
Em abril, somente duas pautas em votação podem nortear 70.906 ações. Um dos recursos trata de embargos contra decisão que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade. Há hoje 8.541 processos sobrestados sobre o tema.
 
Ainda no âmbito trabalhista, será analisada a validade da norma coletiva de trabalho que suprime direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A matéria é objeto de 62.365 processos suspensos.
 
Creches e bafômetro
Em abril, o STF delibera sobre o dever do Estado de garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças até 6 anos. No Brasil, 20.266 processos tratam do assunto e estão parados.
 
A polêmica sobre obrigatoriedade da realização do teste do bafômetro também está na lista da Suprema Corte. O caso será analisado no RE 1224374, que discute a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do motorista a se submeter ao teste do “bafômetro”.
 
Em junho, os ministros deliberam sobre licença-maternidade e estabilidade provisória da gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão.


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