Os ex-governadores José Robertto Arruda e Agnelo Queiroz; o ex-vice governador Tadeu Filippelli (na gestão de Agnelo) e o ex-secretário de Habitação Geraldo Magela (de Cristovam Buarque e também Agnelo), foram jogados no colo da Lava Jato nesta sexta, 12, pelo Palácio do Buriti. Os quatro – entre outras dezenas de servidores públicos – foram apontados como beneficiários dos contratos de obras, como o Mané Garrincha, o Centro Administrativo e o conjunto habitacional Jardins Mangueiral.
O governo de Brasília vai instaurar processos administrativos contra agentes envolvidos em irregularidades nas obras do Sistema BRT Sul, do Centro Administrativo, do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha e do Condomínio Jardins Mangueiral, feitas em gestões passadas. O dano total ao Executivo já identificado nas apurações preliminares é de R$ 209.677.019,92.
As investigações do Grupo de Ações Integradas de Controle (Gaic), unidade da Controladoria-Geral do DF implementada em abril, incluem 16 empresas, dois consórcios e 21 pessoas, entre dirigentes de empresas públicas e agentes políticos e privados. Todos foram citados em colaborações premiadas de dirigentes e ex-dirigentes da Construtora Norberto Odebrecht na Operação Lava Jato.
Em entrevista coletiva no Palácio do Buriti nesta sexta-feira (12), feita para divulgar o relatório do Gaic, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, disse que o trabalho da Controladoria-Geral será em duas frentes. “Vamos abrir processos a partir das irregularidades já detectadas e vamos identificar outras.
Ainda segundo Sampaio, o contrato com o Centro Administrativo, estrutura fruto de parceria público-privada entregue no último dia da gestão passada, pode ser anulado. “Temos que aguardar o desenvolvimento das investigações. Em tese, o fato de processo estar todo viciado poderá levar à nulidade dele.”
A atuação do Gaic daqui em diante será em oito frentes:
De acordo com o controlador-geral do DF, Henrique Ziller, também presente à entrevista coletiva, cada processo tem prazo estimado de 90 dias. “A matriz de responsabilização traçada pelo Gaic identificou autores e irregularidades por eles cometidas. Os processos devem durar 90 dias a partir da publicação no Diário Oficial do DF.”
Em todos os processos, os prazos visam garantir os direitos de ampla defesa e do contraditório.
O envio de informações consolidadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas serve para que as investigações sigam em outras esferas – como cível e penal –, caso seja necessário. O governo fará investigações administrativas com as sanções previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Veja a íntegra do relatório divulgado pelo Grupo de Ações Integradas de Controle (Gaic), da Controladoria-Geral do DF.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do Distrito Federal Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 13º andar, sala 1300 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3201 – Fax: (61) 2108-3394 RELATÓRIO GERENCIAL Nº 1/2017 – GAIC/CGDF Em 8 de maio de 2017. Unidade : Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF. Assunto : Grupo de Ações Integradas de Controle – GAIC. Apresentamos o Relatório Gerencial no 1/2017 – GAIC/CGDF, que contempla o resultado demandado pelo art. 5º da Portaria no 42, de 17/04/2017. I – INTRODUÇÃO A Controladoria-Geral do Distrito Federal-CGDF instituiu o Grupo de Ações Integradas de Controle – GAIC, por intermédio da Portaria CGDF no 42, de 17 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF no 74, de 18 de abril de 2017, prorrogada pela Portaria n.º 51, de 04 de maio de 2017, publicada no DODF n.º 85, de 05 de maio de 2017, tendo em vista as colaborações premiadas apresentadas por dirigentes e ex-dirigentes da Construtora Norberto Odebrecht – CNO no âmbito da “Operação Lava Jato”, que abrangem quatro empreendimentos realizados pelo Distrito Federal, especificamente: Estádio Nacional de Brasília, BRT Sul, Centro Administrativo do Distrito Federal – CADF e Jardins Mangueiral. O art. 5º da Portaria CGDF no 42/2017 estabeleceu o prazo de dez dias, prorrogável por igual período, para que o GAIC apresentasse o diagnóstico e que propusesse plano de ação a ser adotado pela CGDF. Nesse contexto, apresentamos o documento em tela. II – DIAGNÓSTICO Preliminarmente o GAIC levantou informes sobre atores relacionados aos ilícitos delatados e quanto às suas formas de atuação. A etapa preliminar, realizada de 17 a 20/04/2017, também procurou estabelecer diagnóstico relativamente às ações de controle que foram realizadas pelo Órgão Central de Controle Interno, no que concerne aos empreendimentos Centro Administrativo do Distrito Federal – CADF, Estádio Nacional de Brasília-ENB, Jardins Mangueiral-JM e Controladoria-Geral do Distrito Federal 2 de 7 Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 13º andar, sala 1300 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3201 – Fax: (61) 2108-3394 ao BRT – Sul, sendo os resultados das auditorias e inspeções consubstanciados no Anexo I - Consolidação das Ações de Controle Realizadas pela SUBCI/CGDF, o qual contem quinze documentos técnicos emitidos pela Subcontroladoria de Controle Interno – SUBCI/CGDF, entre os exercícios de 2010 a 2016, dentre os quais: notas técnicas, informativos de ação de controle, relatórios de auditoria, relatórios de inspeção e solicitações de ação corretiva. Cumpre salientar que todos os documentos arrolados no Anexo I foram formalmente encaminhados pela CGDF aos respectivos gestores e, quando aplicável, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. Na esteira da elaboração do diagnóstico foi autuado o Processo no 480.000.121/2017, que consolida todos os documentos técnicos indicados no Anexo II, com vistas à inicialização de procedimentos correcionais em desfavor das empresas, no âmbito da CGDF. Foram também identificados os processos apuratórios existentes no Poder Executivo do Governo do Distrito Federal – GDF relacionados com os quatro empreendimentos, a saber: Quadro no 1 – Processos em Curso no GDF. EMPREENDIMENTO UNIDADE INSTAURADORA No DO PROCESSO OBJETO Estádio Nacional de Brasília - ENB - - - Centro Administrativo do DF – CADF CODEPLAN 121.000.107/2017 Sindicância SINESP 110.000.146/2017 Sindicância Jardins Mangueiral - - - BRT – Sul SEMOB 113.021.948/2016 Tomada de Contas Especial – TCE 113.021.947/2016 Processo Administrativo de Fornecedor – PAF 090.003.248/2016 Sindicância Os autos acima indicados foram formalmente avocados para que sejam conduzidos diretamente pela CGDF. Também solicitamos à Procuradoria-Geral da República – PGR cópia das gravações, possíveis degravações e cópia do Acordo de Leniência firmado pela CNO no âmbito daquele Parquet. Nessa mesma linha, solicitamos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE compartilhamento de procedimentos em andamento. Até o momento as informações não foram enviadas pelos referidos órgãos. Controladoria-Geral do Distrito Federal 3 de 7 Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 13º andar, sala 1300 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3201 – Fax: (61) 2108-3394 O GAIC valeu-se de informações do Processo 30.101/2010 do TCDF, que trata do acompanhamento da obra de reforma e ampliação do Estádio Nacional de Brasília, licitada por meio da Concorrência de Pré-Qualificação n.º 001/2009-ASCAL/PRES, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, relativamente ao Convênio n.º 323/2009, firmado entre a TERRACAP e a NOVACAP, principal instrumento de repasse de recursos para a ampliação e reforma do Estádio Nacional de Brasília, bem como o contrato dele resultante. Registramos, porém, que existem outros processos tramitando no TCDF sobre os demais convênios e respectivos contratos, relacionados ao empreendimento Estádio Nacional de Brasília, cujas informações poderão ser agregadas em momento posterior, com vistas a complementar o rol de potenciais responsáveis por ilícitos cometidos. Por fim, foram também obtidas informações complementares, tais como cópias de processos licitatórios e a relação de responsáveis e fluxo decisório, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e Companhia de Planejamento do Planalto Central – CODEPLAN, bem como informações diversas disponíveis na rede mundial de computadores (Internet). III – PLANO DE AÇÃO Os elementos coletados na fase de diagnóstico possibilitaram a formulação do Anexo II, Matriz de Responsabilidade que indica as empresas e seus responsáveis, os agentes políticos, os agentes públicos e outros agentes privados que teriam praticado atos relacionados às irregularidades concernentes aos empreendimentos sob análise. Além disso, foram identificados empresas, agentes públicos e agentes privados, não listados na Matriz de Responsabilidade, Anexo II, para os quais há necessidade de se aprofundar as investigações e propor ações cabíveis por meio de Procedimento de Investigação Preliminar - PIP, de caráter sigiloso. Diante do exposto, o GAIC delineou oito ações, abaixo descritas, com a premissa de que devem ser conduzidas pela CGDF, se aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal: 1) Instauração de Processo Administrativo de Fornecedor – PAF. Os PAFs devem ser instruídos com vistas à apuração e responsabilização das empresas envolvidas nas irregularidades, Controladoria-Geral do Distrito Federal 4 de 7 Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 13º andar, sala 1300 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3201 – Fax: (61) 2108-3394 devendo ser instaurados considerando como critério a empresa e/ou empreendimento. Sugere-se que nos PAFs instaurados seja utilizado o rito procedimental do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR (Lei nº 12.846/2013 e Decreto Distrital nº 37.296/16), com a possibilidade, caso haja a devida provocação da empresa interessada e análise da CGDF, de celebração de acordos de leniência com as pessoas jurídicas relacionadas com os 4 empreendimentos. O PIP sugerido no item 3 poderá indicar outras empresas que deverão responder a PAF. 2) Instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Os PADs devem ser instruídos em desfavor de agentes públicos, cuja autoria e materialidade venham a ser confirmadas no Procedimento de Investigação Preliminar – PIP, de caráter sigiloso. Os atuais agentes políticos detentores de cargos públicos efetivos ou empregos permanentes, à época dos fatos, sujeitam-se a PAD, com eventuais exceções previstas na legislação. Os Administradores Regionais, apesar de terem na época ocupado Cargo de Natureza Política, se submetem a PAD, conforme entendimento da Procuradoria-Geral do DF – PGDF. 3) Instauração de Procedimento de Investigação Preliminar – PIP: Os PIPs devem ser instruídos nos casos em que haja necessidade de identificar a autoria e materialidade, com vistas à eventual instauração de PAD. Foram identificados nas auditorias realizadas pela CGDF, pelo TCDF (Processo 30.101/2010) e em levantamento de dados complementares da TERRACAP e NOVACAP, um rol de agentes públicos e políticos, para os quais sugerimos aprofundamento das investigações por meio de PIP, com vistas a confirmar a autoria e materialidade desses agentes. 4) Instauração de Tomada de Contas Especial – TCE. As TCEs devem ser instruídas com vistas a recompor os prejuízos causados ao erário. Submetem-se à TCE todos os agentes que de forma culposa ou dolosa contribuíram para os prejuízos Controladoria-Geral do Distrito Federal 5 de 7 Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 13º andar, sala 1300 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3201 – Fax: (61) 2108-3394 identificados. Nesta ótica, respondem solidariamente empresas, agentes públicos, agentes políticos e demais agentes privados que tenham contribuído para ocorrência do dano. O PIP sugerido no item 3 poderá indicar outros agentes públicos e privados que deverão responder a processo de Tomada de Contas Especial. Admite-se legalmente a recomposição administrativa dos eventuais danos por parte das pessoas físicas e jurídicas, o que se levado a termo afasta a necessidade de realização de TCE. 5) Encaminhamento de informações consolidadas dos potenciais envolvidos, inclusive agentes políticos, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. As informações devem ser encaminhadas ao MPDFT com vistas à propositura de ações de improbidade administrativa, ações civis públicas e ações penais, bem como a outras medidas que julgar pertinentes. 6) Encaminhamento de informações consolidadas ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. As informações devem ser encaminhadas ao TCDF para decidir quanto à instauração de TCE ou acompanhamento das TCEs instauradas pela CGDF, à aplicação de sanções e à inabilitação para ocupar função pública dos agentes públicos e políticos envolvidos, bem como no que se refere a outras medidas que julgar pertinentes. 7) Encaminhamento de informações consolidadas de possíveis conluios ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. A prática de conluio, denominada pelos delatores como sendo “acordo de mercado” ou “harmonia de mercado”, foi tema recorrente nas colaborações premiadas. Neste sentido, sugere-se encaminhamento das informações ao CADE para adoção de procedimentos que o caso requer. Controladoria-Geral do Distrito Federal 6 de 7 Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 13º andar, sala 1300 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3201 – Fax: (61) 2108-3394 8) Finalização da Auditoria realizada pela CGDF sobre o Centro Administrativo - CADF A Controladoria-Geral do Distrito Federal realizou auditoria relativa à contratação objeto da parceria público privada do CADF e emitiu informativos de ação de controle sobre os trabalhos desenvolvidos. Neste momento, torna-se imperioso considerar as novas informações trazidas pelas colaborações premiadas, em especial àquelas atinentes ao conluio revelado pelos delatores. IV – RESUMO DOS ENVOLVIDOS E DANOS CAUSADOS A síntese da matriz de responsabilidade, Anexo II, evidencia a ocorrência de substanciais danos ao erário, com a potencial participação de empresas e seus dirigentes, agentes políticos, agentes públicos e outros agentes privados, cujo resumo abaixo demostra a extensão das irregularidades praticadas: EMPREENDIMENTO DANOS (R$) AGENTES ENVOLVIDOS EMPRESAS DIRIGENTES EMPRESAS PÚBLICAS AGENTES POLÍTICOS AGENTES PRIVADOS ∑ Estádio Nacional de Brasília – ENB 31.724.734,19 (PROC. TCDF 30.101/2010) 3 - 2 4 9 Centro Administrativo do DF – CADF 4.466.000,00 (Cx2) 5 1 4 7 17 Jardins Mangueiral 1.815.219,61(C GDF) 1.898.000,00 (Cx 2) 9 - 2 3 14 BRT Sul 169.779.066,12 (CGDF) 8 - 2 6 16 Controladoria-Geral do Distrito Federal 7 de 7 Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 13º andar, sala 1300 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3201 – Fax: (61) 2108-3394 IV – CONCLUSÃO Os trabalhos do GAIC, consubstanciados no relatório em tela, apontam para oito ações que reputamos técnica e juridicamente justificáveis, com a recomendação de que sejam lideradas pela CGDF, tendo em vista a complexidade das temáticas. Parte-se da diretiva que as ações de 1 a 8 elencadas neste relatório serão institucionalmente discutidas com Órgãos integrantes da Rede de Controle, com vistas a garantir a efetividade e integração das ações propostas. Na perspectiva intrínseca da CGDF, sugere-se que sejam envidados todos os esforços, no prazo noventa dias (prorrogáveis por igual período), para a efetivação dos desdobramentos das ações propostas pelo GAIC, devendo os responsáveis pelas ações serem formalmente designados por intermédio de ato formal do Controlador-Geral do Distrito Federal. Por fim, sugere-se que a CGDF utilize as suas prerrogativas para proceder à requisição de servidores em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrital, com vistas à instauração de PAF, PAD e TCE, conforme a legislação pertinente. Ante o exposto, encaminhamos o presente relatório para a apreciação do Controlador-Geral do Distrito Federal. Marcos Tadeu de Andrade Controlador-Geral Adjunto Fabrício Fernando Carpaneda Silva Subcontrolador de Gestão Interna Breno Rocha Pires e Albuquerque Subcontrolador de Correição Administrativa Lúcio Carlos de Pinho Filho Subcontrolador de Controle Interno João Elias Cardoso Chefe da Assessoria de Informações Estratégicas