O presidente Jair Bolsonaro (PL) sinalizou nesta quinta-feira (26/1) que não vai arcar com a perda de receita de estados que aderirem a uma eventual redução dos impostos federais sobre o preço dos combustíveis. O Palácio do Planalto e o Congresso Nacional articulam uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto.
“Tem governador pulando. Tem govenador que topa, desde que eu ponha outro artigo na PEC, que o que eles vão perder de receita, eu banque. Aí, não. Aí fica fácil”, disse o presidente durante conversa com apoiadores, no Palácio da Alvorada. A conversa foi transmitida por um canal simpatizante ao governo.
De janeiro a setembro de 2021, o ICMS dos combustíveis rendeu R$ 75,6 bilhões aos estados, segundo boletim do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A cifra é 29,5% maior que a do mesmo período de 2020, quando foram arrecadados R$ 58,4 bilhões, e 14% superior à de 2019, que acumulou R$ 66,3 bilhões em receita.
O que se sabe sobre a PEC
De acordo com auxiliares, a PEC daria poder ao Executivo federal para reduzir os impostos de forma temporária em casos de crise, sem necessidade de compensação. Ainda não há previsão de quando o texto será enviado ao Congresso.
Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, para que seja possível reduzir um imposto, a União precisa apresentar uma fonte de compensação, como o aumento de tributos ou o corte de despesas.
Unificação do ICMS
Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte fixe o prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional analise projeto de lei complementar que propõe a unificação do preço do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com os combustíveis nos estados.
Em janeiro de 2021, o governo encaminhou um projeto de lei ao Congresso propondo mudanças no cálculo do ICMS em relação aos combustíveis. O projeto, no entanto, não avançou. A ideia do governo era definir uma “alíquota uniforme e específica” para cada combustível, ou seja, um valor fixo e unificado em todo o país.
Na ação enviada ao STF, também assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo afirma que o Legislativo, ao se omitir sobre o assunto, fere os princípios constitucionais, gerando uma situação em que as alíquotas do tributo variam em cada estado e de acordo com o tipo de produto.
O governo federal ressaltou que a unificação do preço do ICMS foi incluída na legislação por meio da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.
O ato prevê que o valor do imposto estadual pode ser estabelecido ad valorem, ou seja, quando o tributo incide como uma porcentagem sobre o valor da operação, a exemplo do que é feito hoje – ou por preço por unidade de medida adotada.