11/03/2022 às 07h26min - Atualizada em 11/03/2022 às 07h26min

Empresas e escolas podem manter obrigatoriedade de máscaras? Entenda

Trabalhadores do Metrô-DF ou empresas de ônibus, por exemplo, terão de continuar fazendo uso do item. Passageiros não precisam mais

Com o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados no Distrito Federal, os brasilienses podem optar por usar ou não o item de proteção. Porém, fica a cargo dos donos de estabelecimentos privados definir se cobram ou não o item. Além disso, há em vigor leis que obrigam funcionários e servidores de diversos setores a utilizarem o equipamento de proteção. Legalmente, as legislações se sobrepõem ao decreto. São elas a de nº 6.571/2020 e a de nº 6.559/2020.
 
Elas estabelecem que ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, nos ambientes de trabalho funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público em órgãos públicos, nas indústrias, comércios, bancos, metrô e ônibus. Também permanece obrigatório o uso de e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do DF.
 
Segundo a advogada especialista em administração pública Amanda Caroline, o decreto que desobriga o uso é o respaldo legal para basear qualquer processo aberto. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou que os governadores têm competência para definir essas normas. Então, a norma coletiva se sobrepõe a qualquer vontade individual”, explica.
 
Em relação às leis, o deputado distrital Hermeto (MDB) propôs a derrubada delas. O projeto deve ser lido em Plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF) na terça-feira (15/3). Caso seja aprovado, elas deixam de valer.
 
Veja como fica após o novo decreto:
Bares e restaurantes: cada empresa poderá determinar se cobra ou não o uso de máscaras dentro dos estabelecimentos, que não são mais obrigados a cumprirem os protocolos e as medidas de segurança gerais, como higienização dos cardápios e disponibilização de álcool em gel.
 
Competições esportivas: público e jogadores não são mais obrigados a usarem máscaras. Ainda é preciso apresentar cartão de vacinação. A pessoa deverá ter se imunizado com a segunda dose ou a dose única há, pelo menos, 15 dias. Ficam excluídos da apresentação do comprovante de vacinação aqueles que não podem tomar a vacina, desde que comprovem a impossibilidade.
 
Universidade de Brasília (UnB): a exigência de apresentação do comprovante de vacinação com esquema completo e o uso de máscaras continuarão obrigatórios na instituição. Qualquer decisão no sentido de alterar as determinações em vigor será informada pela universidade. A UnB atua dentro do princípio da autonomia universitária, como previsto na Constituição Federal.
 
Aeroporto de Brasília: o uso de máscaras continua sendo obrigatório na sala de embarque do Aeroporto Internacional de Brasília, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
Escolas públicas: alunos não precisam mais utilizar máscaras. Funcionários e servidores precisam, enquanto a Lei 6.559/2020 estiver em vigor. O Sindicato dos Professores no DF (Sinpro-DF) terá uma reunião com a Secretaria de Educação na manhã desta sexta-feira (11/3).
 
Escolas e faculdades privadas: cada estabelecimento pode definir as regras internas. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF) destaca que é facultado à gestão de cada escola definir o protocolo no combate à Covid-19. “Dessa forma, entendemos que, caso a escola que queira adotar medidas mais rígidas, tem autonomia e liberdade, desde que descrito em seus documentos e divulgado amplamente para a sua comunidade escolar”, diz a nota do sindicato. Também devido à Lei 6.559/2020, professores e outros funcionáriso ainda devem usar máscaras.
 
Transporte público: servidores e funcionários do metrô e empresas de ônibus que estejam trabalhando ainda precisam usar máscaras, também por causa da Lei 6.559/2020. Passageiros, não são obrigados.
 
Shows, festas e festivais: público, artistas e equipe não são mais obrigados a usarem máscaras. Ainda é preciso apresentar cartão de vacinação. A pessoa deverá ter se vacinado com a segunda dose ou a dose única há, pelo menos, 15 dias. Ficam excluídos da apresentação do comprovante de vacinação aqueles que não podem tomar a vacina, desde que comprovem a impossibilidade.
 
Em relação ao passaporte de vacinação, o governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que não pensa em ampliar a medida para outros ambientes.


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