Um coronel do Exército, três oficiais e uma civil foram condenados pelo Superior Tribunal Militar (STM), nesta sexta-feira (18/3), por desvio de recursos do Hospital Militar de Recife (HMAR). Denunciados pelo crime de estelionato, as penas variam entre cinco e seis anos de reclusão.
Segundo o promotor de Justiça, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado para apurar a suspeita de fraude na compra de materiais de informática que foram pagos pelo hospital e não foram efetivamente entregues por duas empresas da cidade. As notas fiscais, entretanto, era emitidas, recebidas pelos militares e tidas como quitadas.
O chefe do esquema era um coronel da reserva, que atuava como ordenador de despesas do hospital. Entre fevereiro de 2011 e abril de 2012, ele teria recebido 33 depósitos em dinheiro, somando R$ 32 mil. Sua pena totalizou 6 anos e 8 meses de reclusão.
Um tenente-coronel, que era fiscal administrativo da unidade militar, recebeu 83 depósitos em sua pessoal, em um total de R$ 148 mil. A movimentação foi comprovada em quebra de sigilo autorizado pelo Poder Judiciário. A decisão judicial foi de uma pena de 5 anos e 10 meses de reclusão.
Um capitão da reserva do Exército era o dono das duas empresas envolvidas na fraude, e foi condenado a 4 anos e 7 meses de reclusão. Uma ex-tenente temporária do Exército, que trabalhava no hospital, recebeu em sua conta particular quase R$ 22 mil. Ela era a chefe do Almoxarifado e atestava as notas fiscais frias. Sua pena foi de 5 anos e 10 meses de reclusão.
A civil condenada era administradora e sócia das empresas do capitão, e foi condenada a 4 anos e 2 meses de reclusão.
Desde 2008, o Hospital Militar de Recife vem sendo alvo de diversas acusações de fraudes. Em setembro de 2021, dois coronéis, um tenente-coronel, dois tenentes e quatro civis foram condenados por desvio de R$ 4,4 milhões.
Em 2020, todos os réus foram condenados, mas tanto o Ministério Público Militar quanto as defesas dos réus recorreram junto ao Superior Tribunal Militar (STM). Os réus pediam a absolvição por falta de provas, pedido que não foi acatado.
Por outro lado, o MPT contestou a decisão de não elevar as penas em 2/3, como as agravantes requeriam, além de não ter tido justificativa para a ausência da majoração. Esse apelo foi aceito, e as pessoas tiveram o aumento de 1/3 para 2/3.