A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, maior entidade associativa de Advogados Públicos do Brasil, com mais de 3,6 mil associados, vem, por meio desta, manifestar-se sobre as informações inverídicas contidas na Nota publicada pela Associação Nacional dos Advogados da União – Anauni, em 19 de maio de 2017.
Inicialmente, é necessário destacar que não existe nenhuma relação entre o PLP 337/2017, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, e a independência administrativa do Banco Central e das demais autarquias. Com efeito, o Projeto trata apenas de uma atualização da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (LC 73/93), a fim de formalizar a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil como órgãos de direção superior da AGU, bem como as suas respectivas carreiras. Ocorre que a ANAUNI não se conforma com a integração das referidas carreiras à AGU desde sempre, utilizando-se do atual cenário para tentar criar uma ligação entre a situação política do país e o referido projeto de lei.
Como se vê, o que o PLP busca é simplesmente melhor conformar, na Lei Orgânica da AGU (LC 73/1993), a organização e as atribuições que já são desenvolvidas atualmente pela PGF e PGBC, uma vez que a definição de grande parte dessas questões resta em regramentos infralegais, o que certamente não é a melhor técnica, a considerar o risco de exposição dos órgãos jurídicos que prestam serviços às autarquias e ao Banco Central ao administrador público do momento. É de se perceber, portanto, que o PLP 337/2017 se encaminha justamente no sentido contrário ao afirmado pela ANAUNI, pois torna mais sólidos os órgãos jurídicos que prestam serviço às autarquias, fundações e ao Banco Central.
A afirmação de que possíveis alterações em cargos de confiança na Instituição estariam de alguma forma ligadas a um tentativa de enfraquecimento do trabalho da AGU nas ações de improbidade que buscam a recuperação dos valores desviados do erário público é totalmente fantasiosa, uma vez que tais atividades continuarão a ser exercidas por membros das carreiras que compõem a Instituição, servidores efetivos e concursados, que possuem independência técnica e capacidade plena para dar seguimento ao trabalho em questão sem qualquer tipo de interferência externa.
A atual Advogada-Geral da União, Grace Maria de Mendonça, que é membro integrante de uma das carreiras que compõem a Instituição e primeira mulher a assumir o cargo máximo desta, vem desenvolvendo um trabalho elogioso à frente da AGU, exercendo com firmeza e adequação suas atribuições e exaltando sempre o papel da Advocacia Pública Federal na defesa do Estado brasileiro e do interesse público.
Por fim e como sempre, a ANAFE reafirma a sua defesa intransigente de uma Advocacia de Estado, essencial para o resguardo do Estado Democrático de Direito, bem como a sua luta por uma Advocacia-Geral da União cada vez mais forte e respeitada, a fim de que se alcance o patamar previsto pelo Legislador Constituinte de 1988 enquanto Função Essencial à Justiça.
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