A Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD) e a Companhia Habitacional do Distrito Federal (Codhab) firmaram parceria para regulamentar os procedimentos de inscrição e habilitação de pessoas com deficiência no Cadastro Habitacional no DF. A partir do dia 30 deste mês, esse público poderá se cadastrar, a qualquer tempo, na lista de espera das unidades habitacionais ofertadas pela companhia.
A nova diretriz está na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última terça-feira (10). De acordo com o Decreto nº 43.290, a SEPD será responsável por receber e analisar a documentação da pessoa com deficiência, em relação aos procedimentos de inscrição e habilitação no Cadastro Habitacional do Governo do Distrito Federal.
Além disso, a pasta poderá organizar ações itinerantes para inscrever esse segmento. Já a Codhab, com a lista dos cadastrados em mãos, dará sequência ao processo de habilitação e entrega das unidades. “Esta ação visa atender com maior rapidez e qualidade esses candidatos que precisam realizar o sonho da sua habitação e merecem ter dignidade e respeito”, declara o diretor imobiliário da companhia, Marcus Palomo.
O programa está disponível apenas para pessoas com deficiência ou seus representantes legais que se enquadrem na política habitacional do DF, estabelecida pela Lei Distrital nº 3.877, de 2006. Os cidadãos já inscritos não precisam realizar um novo cadastro. Também não será permitida uma nova inscrição de candidato já beneficiado por programa habitacional, exceto se houver previsão descrita pela lei.
Para o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Santos, a publicação do decreto trará mais comodidade à pessoa com deficiência, que não precisará mais se deslocar até uma agência da Codhab durante um prazo limitado. “Nós disponibilizaremos um efetivo permanente para realizar esses cadastros”, garante.
Segundo o titular da SEPD, o usuário terá apoio da pasta, em um posto de atendimento alocado na Estação de Metrô da 112 Sul, onde poderá fazer a inscrição no app da Codhab e entregar a documentação necessária para habilitação juntamente com o laudo médico que comprove a deficiência.
“A análise da documentação feita pela nossa pasta agilizará o processo de inscrição das pessoas com deficiência”, complementa Flávio Santos.
*Com informações da Codhab-DF