Ministro,
Antes do que vou escrever e quem sabe, por remota hipótese, chegar ao seu conhecimento, vou me apresentar.
Não me considero nenhum "imbecil", embora eu seja pela sua régua.
Sou Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, com graduação em Direito e Administração.
Tenho 8 livros publicados e inúmeros artigos e capítulos em livros de autoria coletiva, incluindo comentários à Constituição Federal.
Sou também professor titular em curso de mestrado e professor de Direito há 25 anos.
Leciono no curso de graduação em Direito na mesma Universidade que o senhor lecionava até ser nomeado para o nobre cargo de Ministro do STF.
Já sentamos lado a lado na sala dos professores inúmeras vezes.
E, nessa condição - talvez de "imbecil" para o senhor - tenho feito, sim, críticas jurídicas severas à sua atuação como ministro e à própria atuação do Tribunal que o sr compõe.
Aliás, suas últimas decisões tem sido um rico material de debate nas minhas aulas, na Universidade, sobre como o ativismo e a interpretação criativa podem ser desastrosos para o objetivo do Direito que é a "paz social".
A insegurança jurídica que o tribunal que o sr compõe e que suas decisões indicam, na minha opinião, contrariam, à toda evidência, o Estado Democrático de Direito.
As liberdades individuais estão sendo aniquiladas sem que haja a quem recorrer.
Evidentemente não são carta branca para injúria, difamação ou calúnia.
Mesmo assim, limites que são ultrapassados não permitem, de forma alguma, sob qualquer pretexto, inclusive de acordo com as suas obras de Direito Constitucional que são muito boas e o sr mesmo deveria seguir - e não está, na minha opinião, seguindo - a perseguição implacável a um espectro ideológico que tem sim o direito constitucional de manifestar a sua opinião e o seu descontentamento com a falta de transparência do processo eleitoral, mesmo com opiniões e descontentamentos "infundados".
E o caso do Deputado? Não é novidade que o Parlamentar que o seu voto condenou - e o Presidente deu a graça - extrapolou.
Mas vamos à sua obra "Direito Constitucional", 23a ed., p. 437:
"A Constituição Federal prevê serem os deputados e senadores invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput), no que adoutrina denomina imunidade material ou inviolabilidade parlamentar. A imunidade material implica subtração da responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. Explica Nélson Hungria que, nas suas opiniões, palavras ou votos, jamais se poderá identificar, por parte do parlamentar, qualquer dos chamados crimes de opinião ou crimes da palavra, como os crimes contra a honra, incitamento a crime, apologia de criminoso, vilipêndio oral a culto religioso etc., pois a imunidade material exclui o crime nos casos admitidos; o fato típico deixa de constituir crime, porque a norma constitucional afasta, para a hipótese, a incidência da norma penal."
O que houve, Ministro, para o sr ignorar completamente o que o sr mesmo escreveu?
Um colega seu, na Universidade, bem diagnosticou o que está havendo: disse ele, como experiente Desembargador que é, que o sr está julgando com o fígado e não com o cérebro e isso não pode mesmo dar certo.
Muito preocupante, por fim, o vilipêndio que o seu tribunal vem, diuturnamente, praticando, na minha opinião, contra as liberdades individuais, contra o Estado Democrático de Direito, contra a própria Constituição que deveria zelar e contra o Brasil.
Essas são as palavras e a opinião de um "imbecil" da internet que, deixo bem claro, sou eu segundo a sua definição.
Luiz Antonio Scavone Junior
Publicado originalmente no perfil do autor no facebook