20/05/2022 às 01h48min - Atualizada em 20/05/2022 às 01h48min

Dois novos parcelamentos para 3.689 pessoas em Santa Maria

Aprovados pelo Conplan, projetos urbanísticos no Setor Habitacional Meireles terão 1.117 unidades habitacionais e áreas para comércio, prestação de serviços, equipamentos públicos e espaços livres

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou nesta quinta-feira (19), em reunião virtual, a criação de dois parcelamentos na região de Santa Maria. Os empreendimentos vão oferecer um total de 1.117 unidades com usos residencial e misto para uma população de 3.689 habitantes.
 
Os projetos urbanísticos aprovados foram o Meireles MRV e o La Torre, ambos localizados no Setor Habitacional Meireles. Além de moradia, haverá  áreas destinadas a comércio, prestação de serviços e equipamentos públicos como escolas e espaços livres de uso público.
 
O Meireles MRV terá 663 lotes residenciais para 2.191 habitantes . Já o La Torre será contemplado com 454 lotes de uso misto para 1.498 habitantes.
 
Em ambos os casos foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, trânsito, além de consultas às concessionárias de serviços públicos para verificar o impacto nas redes.
 
O aumento da oferta de lotes regularizados em áreas planejadas, que já nascem em condições de receber obras de infraestrutura, é uma das principais estratégias para combater o déficit habitacional e a ação dos grileiros.
 
forma, a gente consegue contribuir para o crescimento ordenado do território. O parcelamento tem que ser a regra, e temos trabalhado bastante nisso –  garantir condições para que os empreendedores consigam fazer esses parcelamentos regulares”, ressaltou o secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz.
 
Próximos passos
Os próximos passos consistem na aprovação dos projetos urbanísticos por decretos, com a devida publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O papel do Governo do Distrito Federal (GDF) se encerra com a divulgação do decreto e o acompanhamento da implantação das infraestruturas.
 
A partir da publicação, os responsáveis pelas áreas terão o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro dos imóveis em cartório. O processo antecede a adoção das medidas para melhorar a infraestrutura dos locais beneficiados.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »