03/06/2022 às 05h02min - Atualizada em 03/06/2022 às 05h02min

Ibaneis sanciona lei para reduzir ações judiciais sobre dívidas com DF

O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que autoriza dispensa da cobrança na Justiça das dívidas de até R$ 30 mil com IPVA, IPTU e ISS

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que vai reduzir o número de processos judiciais de autoria do Distrito Federal referente à cobrança de dívidas de cidadãos com IPVA, IPTU, ISS. “Vamos avançar muito nas execuções fiscais daqueles processos onde existe a possibilidade de recebimento”, disse Ibaneis..
A Lei Complementar nº 1.010, de 31 de maio de 2022, dispensa o GDF de entrar com ações de execução fiscal para cobrar débitos de até R$ 30.469,52 com IPVA, IPTU e ISS. No caso de dívidas com o ICMS, não serão ajuizados os casos de até R$ 15 mil. Os valores serão reajustados anualmente, conforme a lei..
 
Apesar da lei dispensar o ajuizamento de ações nessas situações, os débitos continuarão a ser cobrados administrativamente. O objetivo é desafogar a Justiça e dar andamento mais rápido às ações referentes a valores maiores.
 
A Procuradoria-Geral do DF, que representa a unidade da Federação na Justiça, também pode desistir das ações já ajuizadas que tenha como objeto os débitos de no máximo R$ 30,4 mil, mas sem renunciar a dívida.
 
A expectativa é de que a lei reduza significativamente o número de processos em andamento, segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), desembargador Cruz Macedo. O magistrado se encontrou com Ibaneis para tratar do assunto, na última terça-feira (31/5).
 
Cruz Macedo informou que a 1ª Vara de Execução Fiscal tem mais de 300 mil processos atualmente.
 
“Os primeiros estudos apontam que cerca de 150 mil processos, mais de 40%, deixarão de tramitar. O Distrito Federal continuará fazendo a cobrança administrativa, por meio dos cartórios de protestos, mas o processo deixará de tramitar judicialmente. Então, esses valores serão protestados e os devedores serão chamados para cumprir a sua obrigação”, disse.
 
O juiz da 1ª Vara de Execução Fiscal, Weiss Weber, afirmou que a medida permitirá que “as pessoas se concentrem nas ações cujo valor da dívida seja superior”. “Essa cobrança administrativa tem demonstrado ser mais eficiente do que a cobrança judicial para os valores menores”, pontuou.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »