Por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o Governo do Distrito Federal (GDF) manterá abertas, por tempo indeterminado, as inscrições para o programa Morar Bem. Para se inscrever é necessário baixar o aplicativo da Codhab e preencher todos os campos.
“Em tempos passados isso não acontecia, fazendo com que muitas pessoas que preenchiam os requisitos ficassem durante muitos anos esperando a oportunidade para se inscrever no programa”, destaca o presidente da Codhab, João Monteiro Luiz.
Ele conta que o caráter permanente das inscrições visa dar mais flexibilidade aos processos de habilitação dos proponentes à moradia. “Acreditamos que essa medida vai simplificar todo o processo para que a pessoa se habilite e venha a ser contemplada”, complementa.
O GDF tem como compromisso tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às famílias de baixa renda. As últimas inscrições para o Programa Habitacional do DF foram abertas nos anos de 2011, 2012, 2014 e 2020.
Conheça o programa
• O que é?
O eixo Morar Bem, vinculado a um programa do governo federal, é voltado a famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos. Visa à construção de unidades habitacionais no DF, ofertando moradias com infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, instalações telefônicas, redes de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e equipamentos públicos, como escolas, postos de saúde e de polícia.
• Quem pode participar?
Pode participar do programa o cidadão que atender aos seguintes requisitos: ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei; estar residindo no DF nos últimos cinco anos; não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF; não ser beneficiado em outro programa habitacional no DF e possuir renda familiar de até 12 salários mínimos.
As condições para participar do Morar Bem estão previstas na lei nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional do DF. Os critérios de classificação estão dispostos no decreto n° 33.964 de 29 de outubro de 2012 e têm como parâmetros:
• Tempo de residência no DF – 4.000 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
• Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos distribuídos diretamente proporcionais ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
• Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente, computando o máximo de 2.500;
• Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos: 1.500 pontos;
• Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos distribuídos inversamente proporcionais ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.
As fases
• Inscrição: o interessado deve preencher o formulário no aplicativo da Codhab com os dados pessoais para concorrer à moradia;
• Convocação: o candidato deve apresentar a documentação para comprovar as informações declaradas na inscrição;
• Habilitação: os dados declarados são confirmados e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);
• Titularidade: entrega da unidade habitacional e recebimento de escritura pública.
* Com informações da Codhab