O Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, emitiu nota na qual recomenda o uso de máscaras dentro das escolas. A orientação ocorre no momento em que a capital registra aumento da taxa de transmissão da Covid-19 e da ocupação de UTIs.
O comitê diz que “recomenda fortemente o uso de máscaras faciais, cobrindo nariz e boca, em todos ambientes das unidades de ensino públicas e privadas do DF para todos frequentadores”.
O texto também defende que haja campanhas educativas de estimulo à vacinação contra Covid-19 nas escolas. A equipe recomenda a necessidade de afastamento de casos suspeitos, confirmados e das pessoas em contato com estes pacientes.
De acordo com a nota, as escolas devem adotar estratégias para evitar aglomerações na entrada, intervalo e saída dos estudantes. A higienização das mãos e do ambiente escolar também é recomendada.
Para os integrantes da equipe técnica da pasta, a situação epidemiológica da Covid-19 no DF é avaliada como de “risco alto”.
Surtos nas escolas
O grupo destaca a crescente taxa de surtos da doença nas escolas locais. O documento também ressalta o aumento das internações de pacientes.
O centro registra o crescimento do tempo de espera por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para Covid-19 e momentos de ocupação máxima dos leitos de enfermaria.
O que diz a pasta
Segundo a Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, a pasta não pode obrigar o cidadão a usar máscara nas escolas, mas recomenda.
“No que se refere a exigência legal, a pasta não pode obrigar o cidadão comum e os alunos das escolas a usar, contudo, tecnicamente, é recomendado o uso da máscara”, destaca.
De acordo com a secretaria, apesar da menor letalidade, devido a cobertura vacinal, o DF vive uma onda crescente número de contaminados, com taxa de transmissão acima de 1.
“A calamidade acabou, mas as medidas de enfrentamento da doença Covid, não”, ressalta a pasta. Por outro lado, a secretaria destaca que o artigo 1º da Lei n° 6.559/20 determina a obrigação da máscara para a prestação de serviços públicos.
Confira o texto na íntegra:
Art. 1° Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, no âmbito do Distrito Federal, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid.