27/06/2022 às 15h48min - Atualizada em 27/06/2022 às 15h48min

Saiba o que pode ou não ser penhorado em caso de dívida do consumidor

77,4% das famílias estão acumulando débitos, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic-CNC)

 
Em um cenário de alta da inflação, o último balanço mensal da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic-CNC) mostrou que 77,4% das famílias estão acumulando débitos. Com isso, a possibilidade de ter algum bem penhorado por conta de dívidas aumenta.
 
Isso acontece porque qualquer dívida questionada na Justiça pode resultar numa penhora para garantir o pagamento. É o que explica o advogado João Paulo Barreto, vice-presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/CE.
 
Segundo ele, quando o débito em questão é com uma empresa privada, é preciso que a cobrança vá à Justiça. Veja mais abaixo o que pode ser penhorado e em que situações.
 
A PENHORA ACONTECE EM QUE CASOS?
A penhora acontece quando um bem é bloqueado em função de alguma dívida, e pode ser desfeita caso o débito seja quitado antes de o bem ir a leilão. Vale lembrar que qualquer dívida questionada na Justiça pode ter a penhora determinada para quitação.
 
Segundo o advogado João Paulo Barreto, vice-presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/CE, é preciso que o endividado se organize financeiramente para ter o objeto de volta.
 
"O risco de perder o objeto empenhado é muito grande pra quem já está endividado e não vislumbra num futuro próximo uma organização financeira. É natural que o credor daquele empréstimo não recebendo de volta o que emprestaram, fique e retenha o objeto que foi ofertado pelo devedor", explica.


Legenda: O credor precisa entrar com uma ação judicial, e quem deve é notificado para se defender
 
QUANDO PODE HAVER PENHORA?
Sempre que uma dívida é levada à Justiça com pedido de penhora por parte do credor. Também é possível a penhora extrajudicial, nos casos de alienação fiduciária, quando há inadimplência de mais de três meses em financiamentos de imóveis ou carros e motos.
QUAIS SÃO AS REGRAS?
 
O credor precisa entrar com uma ação judicial, e quem deve é notificado para se defender. A penhora só acontece após todos os recursos, quando entra em fase de execução.
 
Isso não vale para dívidas tributárias e bancárias, que têm a prerrogativa de bloquear os valores em conta.
 
O QUE PODE SER PENHORADO?
•             Dinheiro em espécie ou em conta;
•             títulos da dívida pública ou de valores mobiliários;
•             veículos;
•             Imóveis;
•             animais que constituem patrimônio;
•             navios e aeronaves;
•             quotas e faturamento em sociedades;
•             joias, pedras e metais preciosos.
 
O QUE É IMPENHORÁVEL?
•             Imóvel único que sirva de moradia para a família;
•             Salário, aposentadoria e pensões;
•             quantia depositada em poupança, até o limite de 40 salários mínimos (R$ 48.480);
•             móveis ou utilidades domésticas que atendem a residência, exceto aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades;
•             livros, máquinas, ferramentas ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
•             materiais necessários para obras em andamento;
•             pequena propriedade rural.
 
EXISTE UM LIMITE DO VALOR DO OBJETO QUE PODE SER PENHORADO?
Sim. O limite é o valor da dívida somado aos honorários advocatícios e as despesas processuais.
 
"Os honorários advocatícios nestas situações estarão limitados a 10% do valor da dívida e as despesas processuais serão de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça que por sua vez corresponderá o valor da causa", explica João Paulo Barreto.
 
O QUE FAZER EM CASO DE PENHORA INDEVIDA?
A penhora indevida pode acontecer em casos de irregularidade processual. Por exemplo, quando o devedor não é notificado para se defender e a penhora é executada.
 
Outro caso pode ser quando um bem de alguém que está fora do processo é bloqueado. Nesses casos, a penhora precisa ser questionada no processo antes que o bem seja executado.


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