01/07/2022 às 06h48min - Atualizada em 01/07/2022 às 06h48min

Governo sanciona lei que devolve imposto cobrado na conta de luz

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os consumidores de todo o país terão desconto na tarifa de energia elétrica para atender o que determina a lei 14.385, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28). A medida atende a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou inconstitucional a cobrança de PIS/Cofins na luz.
 
Aprovado pela Câmara no início deste mês, o projeto de lei com a possibilidade de devolução foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) sem nenhum veto. A medida altera legislação anterior de funcionamento da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para permitir que a agência reguladora devolva os valores.
 
A devolução deverá vir em reajustes menores nas contas de energia. A medida já teve efeitos em alguns reajustes. Este é o caso da Enel, que atende 7,6 milhões de unidades consumidoras em São Paulo e teve o aumento de 2022 aprovado pela agência nesta terça.
 
Segundo detalhamento da Aneel, no caso do cálculo das tarifas da Enel, que terá reajuste médio de 12,04% a partir de segunda-feira (4), a devolução dos créditos de PIS/Cofins foi responsável por -8,70% na composição do índice de reajuste médio da operadora de luz. Caso contrário, o aumento seria maior, mas não foi informado o percentual.
 
Dados divulgados pela Câmara e pelo Senado dão conta de que, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a serem devolvidos pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020, que teriam resultado em redução média de 5% até então.
 
A mesma regra de redução foi utilizada para aprovar o aumento tarifário no Tocantins, pela Energisa, cuja redução com base na devolução de PIS/Cofins é de 9,76 % no índice de reajuste tarifário da distribuidora, que atende a 637 mil unidades consumidoras.
 
São Paulo teve ainda mais desconto, mas conta vai subir Em São Paulo, além do desconto permitido pela nova legislação, a Aneel considerou ainda a lei que limita a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 18% no estado, que passará a valer também sobre a luz.
 
"Também impactará o preço final a ser pago pelo consumidor a lei complementar 194, sancionada na última quinta-feira (23/6), que reduz a alíquota do ICMS na energia para 18%. A aplicação dessa lei que depende dos estados contribuirá para atenuar o preço final da energia dos consumidores da Enel-SP em aproximadamente -10,4%", diz a agência.
 
Outra medidas foram a proposta de regulamentação da "CDE Modicidade Eletrobras", sobre a inclusão de portes na conta doe luz com a privatização da Eletrobras, que contribuiu com -2,84% na redução de impactos no reajuste, além do empréstimo setorial da conta escassez hídrica (-2,82%) e a aprovação de pagamentos provenientes do repasse da potência contratada de Itaipu (-1,26%).
 
Mesmo assim, os consumidores residenciais de São Paulo irão pagar, em média, 10,01% a mais na luz. A média máxima de reajuste no estado será de 18,03% para consumidores de alta tensão.
 
Entenda O texto aprovada na Câmara dos Deputados em 7 de junho foi proposto pelo Senado, para atender as distribuidoras que entraram com a ação e ganharam o caso no STF. Apenas duas distribuidoras não ingressaram com processos. Na Câmara, o projeto tramitou anexo a outro, que também era do Senado, mas iniciado em 2022.
 
Créditos por economia foram devolvidos em janeiro A conta de luz pressiona a inflação das famílias desde 2020, com a pandemia de coronavírus e crise hídrica. Com baixa nos reservatórios, usinas térmicas acionadas e consumidores em casa, a tarifa explodiu, elevando reclamações e inadimplência.
 
Como medida contra a crise hídrica, o governo federal lançou, em setembro de 2021, programa que dava desconto na fatura a quem economizasse entre 10% e 20% na luz. O desconto foi dado em janeiro, com base na conta de dezembro, segundo a União. Não foi informando, no entanto, quantos consumidores foram beneficiados.


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