As nomeações de servidores, comissionados, funções de confiança, entre outros, ficam suspensas a partir deste sábado (2/7). Isso porque a legislação eleitoral estabelece uma série de restrições a agentes públicos a três meses das eleições.
Também ficam vedadas diversas práticas, como contratar ou demitir sem justa causa.
A fim de resguardar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais, a Lei nº 9.504/1997 determina que “agentes públicos não podem nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
Assim, as restrições ficam mantidas até janeiro de 2023, quando será empossado o novo presidente da República, além de governadores, deputados e senadores.
As exceções à regra cabem para nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. Mesmo neste período pré-eleitoral pode haver nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
Ficam mantidas ainda as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.
Provas e autorizações
O diretor e sócio-fundador do Direção Concursos, Arthur Lima, analisa que, de fato, o período eleitoral impõe algumas restrições, mas que o impacto para concurseiros é pequeno. “É importante deixar claro que não há nenhuma restrição para a realização de provas de concurso no segundo semestre de 2022. Concursos podem ser autorizados e as provas podem acontecer sim, portanto, é importante manter o ritmo nos estudos”,
Lima lembra que para quem está se preparando para o concurso do INSS ou da Receita Federal, por exemplo, a expectativa é que nas próximas semanas ocorra a escolha da banca organizadora e, na sequência, a publicação do edital do concurso com a marcação das provas.
Existem algumas restrições para a nomeação de novos servidores. “Caso o resultado final do concurso ainda não tenha sido homologado, só será possível nomear novos servidores a partir de janeiro de 2023, mesmo que durante o
segundo semestre desse ano o concurso chegue ao seu final”, ressaltou.
Vedação à agentes públicos
Além das restrições, há vedação de condutas que não podem ocorrer a partir do dia 2 de julho. Agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Fica proibido ainda fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. É vedado também a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, além do comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.