O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Economia, nesta quarta-feira (14/9), a devolução de recursos emprestados a bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que deve R$ 70 bilhões à União.
O valor devido é resultado de empréstimos feitos pela União mediante a emissão de títulos públicos entre 2008 e 2015. Esses empréstimos foram considerados irregulares pelo tribunal em janeiro de 2021, já que teriam sido feitos por manobras contábeis, ou seja, fora da lei orçamentária anual.
No primeiro cronograma acordado com o governo, o BNDES havia se comprometido a devolver R$ 154 bilhões entre este ano e o ano passado. Porém, somente parte do valor foi devolvida. O BNDES alegou que a devolução imediata dos valores causaria prejuízos financeiros ao banco e, por isso, propôs um segundo cronograma, em que a devolução integral dos valores terminaria somente em 2040.
No entanto, o Ministério da Economia recorreu da decisão. A pasta alegou que a devolução não implica em perdas econômicas ao banco e também que a não devolução dos recursos aumenta o lucro do banco.
“Considerando os dois pontos acima, não é correto afirmar que o banco necessariamente terá perdas econômicas com a troca de fonte de financiamento. Poderá eventualmente ter lucro a menor, em relação às suas expectativas originais, o que levará a uma menor distribuição de PLR e dividendos. Mas a premissa central do argumento não se apresenta sustentável”, argumentou a decisão dos ministros do plenário do TCU.
A decisão também afeta os demais bancos públicos que receberam os empréstimos irregulares. Porém, o maior volume de recursos a serem devolvidos é por parte do BNDES.
Decisão
O Ministério da Economia, em conjunto com as instituições federais, tem o prazo de 30 dias, a contar da notificação, para encaminhar novo cronograma revisado de devolução de recursos a partir de novas tratativas com BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste.
O objetivo da proposta é avaliar “a possibilidade de reduzir o saldo da dívida pública mobiliária federal e o impacto que as despesas com subsídios acarretam no resultado fiscal da União e na condução da política econômica”.
“O entendimento do Tribunal é no sentido de que a devolução ocorra de forma célere, com vistas à redução da dívida pública, mas de acordo com as disponibilidades de caixa dos bancos”, conclui o TCU.