26/10/2022 às 07h57min - Atualizada em 26/10/2022 às 07h57min

DF: saiba como funcionará o transporte gratuito no domingo de eleições

A população do DF poderá utilizar o transporte público de graça das 6h às 19h do próximo domingo (30/10)

As catracas dos ônibus e do metrô no Distrito Federal estarão liberadas no domingo (30/10). O governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou que o transporte público seja gratuito no dia da votação do 2º turno das eleições, conforme decisão judicial.

O transporte de graça vale em todo o DF, a partir das 6h, duas horas antes do início da votação eleitoral, e vai até as 19h. Apenas os coletivos do Entorno não estão incluídos na medida excepcional.
Os ônibus da área urbana vão circular conforme a tabela de sábado. Na área rural, os coletivos vão rodar como se fosse durante a semana.
 
O secretário de Transporte e Mobilidade do DF, Valter Casimiro, disse à coluna que nenhum documento será cobrado para que os cidadãos tenham acesso ao benefício.

O Distrito Federal tem 2,2 milhões de eleitores. No último dia 2 de outubro, 1º turno das eleições, 300 mil brasilienses deixaram de votar.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), desembargador Roberval Belinati, disse que o transporte gratuito pode encorajar os brasilienses que não votaram no 1º turno a comparecer no 2º turno.

 “A medida vai aumentar a acessibilidade dos eleitores ao voto, fazendo diminuir a abstenção, que foi de 17,54% no primeiro turno no DF, quando 300 mil eleitores deixaram de comparecer às seções eleitorais”, afirmou.

No 1º turno, os eleitores votaram para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital. Já no 2º turno, os cidadãos aptos a votar no DF deverão escolher apenas o candidato à Presidência da República: Jair Bolsonaro (PL) ou Lula (PT).

Liminar
O juiz Carlos Maroja expediu liminar, na segunda-feira (24/10), a fim de obrigar o GDF a conceder transporte gratuito. Na decisão, o magistrado afirma que uma parcela considerável da população corre o risco de ter o direito ao voto prejudicado “em decorrência do notório alto custo das passagens dos transportes públicos no Distrito Federal, o que violaria injustamente os princípios constitucionais acima referidos (democracia e ampla acessibilidade às funções sociais da cidade)”.

Segundo o juiz, os custos com a medida de liberação das tarifas exclusivamente no dia e horário das eleições “não seriam tão extraordinários que não pudessem ser suportados pelo poder público, especialmente para o atendimento de necessidade política tão elementar como a de votar no dia das eleições”.


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