A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9/11), proposta que proíbe o uso de imagens, ilustrações, sinais ou textos de caráter erótico, pornográfico e obsceno em materiais escolares destinados ao público infanto-juvenil.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta não precisará passar pelo crivo do plenário. Antes de ir ao Senado, o texto será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Anteriormente, o texto havia sido avalizado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O relator do projeto no colegiado foi o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). O texto recebeu aprovação na forma de substitutivo apresentado pelo relator com adequações legislativas. Segundo o parlamentar, a necessidade da matéria decorre da ausência de normas legais sobre os conteúdos de material escolar destinado ao público infanto-juvenil.
“Crianças e adolescentes não podem ser educados com materiais escolares degradantes e desprovidos de bons valores, pois têm direito à sua formação de acordo com o que é socialmente mais desejável do ponto de vista moral e ético”, defendeu o deputado.
Ainda de acordo com o projeto, haverá uma classificação indicativa para imagens e ilustrações, sendo que, aos menores de 12 anos, será vedada a circulação de conteúdos, como diálogos, narrações ou cartelas gráficas sobre sexo, em qualquer contexto; aos menores de 14 anos, será vedado o uso de imagens, diálogos e contextos eróticos, sensuais ou sexualmente estimulantes; e, para menores de 18 anos, quando a imagem contiver: sexo com incesto, sexo grupal, fetiches violentos e pornografia.