O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) estabeleceu as datas de vencimento das taxas de licenciamento anual dos veículos registrados na capital do país. A informação consta em portaria publicada nesta quarta-feira (28/12), no Diário Oficial (DODF).
Os prazos vão acompanhar a data de vencimento da primeira parcela — ou parcela única — para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Confira o cronograma:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração gravíssima conduzir veículo não licenciado. As penas para quem descumprir a norma é de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo.
Ainda segundo o CTB, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é documento de porte obrigatório pelos motoristas, com possibilidade de apresentação em versão impressa ou digital (CRLV-e).
O documento está disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran); pelo portal do Detran-DF e pelo aplicativo Detran Digital.