Uma modificação nas Leis de Trânsito que aconteceu em abril de 2021 não é muito conhecida pelos condutores, isso porque não são todos os estados que geraram condições para que ela fosse utilizada. Estamos falando da lei do sinal vermelho. Você sabe do que se trata? Nós explicaremos tudo para você.
Com esta modificação, fica permitido que os condutores ultrapassem o sinal vermelho, desde que em locais permitidos e sinalizados para isso. Nestes casos, os condutores poderão fazer uma conversão à direita se houver sinalização permitindo a manobra no local, mesmo que o sinal esteja fechado.
Por falta de conhecimento dos condutores, muitas vezes eles acabam trancando o trânsito, pois se posicionam na pista direita, impedindo quem já sabe da nova regra, e deseja dobrar, de fazer a manobra.
A nova regra já está disponível para todo o país, mas foram poucos os municípios que instalaram a sinalização adequada para que a medida seja seguida pelos condutores. É preciso enfatizar que a manobra só pode ser feita em caso de sinalização, caso contrário o condutor é enquadrado em uma infração.
Avançar o sinal vermelho é considerado uma infração gravíssima, que gera uma multa no valor de R$ 293,47 e mais sete pontos na carteira de habilitação, por isso é muito importante tomar cuidado com a sinalização.
Por mais que esta regra tenha sido implementada, a preferência do pedestre foi mantida, então é preciso que o condutor aguarde a passagem para fazer a conversão.
Para quem não tem certeza se na sua cidade já foram implementadas as mudanças, uma boa dica é prestar atenção nos sinais onde essa manobra poderia ser benéfica ou entrar em contato com a Secretaria de Trânsito do município para checar a informação.
Se você observar que naquele sinal é permitido fazer a conversão, se mantenha na pista da esquerda, deixando a pista da direita livre para os motoristas que desejam fazer a conversão. Isso gera maior fluidez no trânsito e evita confusões desnecessárias.