31/01/2023 às 01h52min - Atualizada em 31/01/2023 às 01h52min

Dirigir devagar é infração média e pode gerar multa

Ao contrário do que muitos condutores pensam, dirigir devagar nas vias é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Assim como dirigir rápido demais, esse tipo de condução pode gerar multa.

​Dirigir devagar é infração média e pode gerar multa. Foto: Pixabay


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o principal documento jurídico para a atribuição das autoridades e órgãos relacionados com o trânsito. Nesse sentido, é a peça legal que estabelece também as normas de conduta, infrações e penalidades, como o caso de dirigir devagar.

Comumente, os condutores acreditam que a punição existente para a velocidade na condução está limitada a dirigir acima dos limites da via. Porém, o capítulo 15 do CTB estabelece a natureza das infrações, bem como as suas penalidades e multas. Saiba mais a seguir:

O que a lei diz sobre dirigir devagar?
De acordo com o artigo 219, do capítulo 15 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via é uma infração média. Nesse sentido, a condução está retardando ou obstruindo o trânsito.

Porém, é permitido dirigir devagar nas situações em que as condições de tráfego e meteorológicas não permitam outro ritmo de condução, exceto se o condutor estiver na faixa da direita. Entre os casos que impedem o ritmo normal da direção estão acidentes, buracos na estrada e quedas de árvores, por exemplo.

Como uma infração média, há a aplicação de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por sua vez, a penalidade da multa chega ao valor de R$ 130,16.

Curiosamente, a legislação também se aplica aos carros modificados que estejam circulando em vias públicas abaixo da velocidade permitida. No geral, existem condutores que gostam de rebaixar os veículos, adicionar aparelhos e acessórios que interferem no peso.

Como consequência, a velocidade de circulação é afetada. Contudo, se o condutor estiver cumprindo os parâmetros legais e limites de modificação do veículo, não há nenhuma infração sendo realizada.

Apesar disso, se optar por dirigir vagarosamente, como uma forma de exibição do veículo, poderá ser pego por radares ou fiscais de trânsito dentro das regras estabelecidas por esse artigo. Nas situações em que o carro está devagar por conta das modificações, há acúmulo de penalidades e multas.

Quais são as outras penalidades que os condutores não conhecem?

1) Não dar passagem pela esquerda, quando for solicitado
Independentemente da pressa ou da falta de atenção, deixar de dar passagem é uma infração de trânsito. Sendo assim, os condutores devem dar passagem aos veículos, principalmente quando estiverem na faixa da esquerda.

De acordo com o artigo 198 do CTB, não cumprir essa norma é uma infração média, com acréscimo de 4 pontos na carteira. Além disso, a penalidade prevista é uma multa de R$ 130,16.

Se o condutor ultrapassar a velocidade da via para segurar o carro, ou ultrapassar o da frente, há a adição da multa por excesso de velocidade. Nesse sentido, o artigo 218 estabelece que transitar em velocidade superior à máxima permitida é uma infração média ou grave, pois depende da aceleração empreendida.

2) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Ainda que seja um documento fundamental, o Código de Trânsito Brasileiro dá espaço para interpretações sobre as infrações. Isso significa que a aplicação das multas pode variar de acordo com a avaliação do agente responsável.

No artigo 169, por exemplo, está previsto que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é uma infração leve, com multa de R$ 53,20. Porém, se a falta de cuidados considerar que o condutor não deu seta, por exemplo, é uma infração grave segundo o artigo 196.

Portanto, o principal mecanismo para escapar dessa infração leve e de outras cumulativas é manter-se atento e dentro das regras de trânsito em todas as circunstâncias.


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