O agora ex-participante da 23ª edição do Big Brother Brasil Cezar Black é investigado por abandono de emprego pelo Hospital Universitário de Brasília (HUB), no âmbito do governo federal. O ex-BBB também é enfermeiro na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, mas, no Executivo local, não é alvo de apuração até o momento. Ao contrário do brother, 112 pessoas foram demitidas por abandono de cargo no Governo do Distrito Federal entre 2019 e 2023.
Das secretarias, a que mais teve servidores exonerados por não se apresentarem aos posto de trabalhos é, inclusive, a que Cezar Black está lotado. Quase metade do total, 53 demissões, ocorreram na SES-DF.
A Secretaria de Educação é a segunda com o maior número de pessoas exoneradas por abandono de cargo, resultando em 42 demitidos – conforme informou o GDF, em nota.
Os 17 restantes são das seguintes secretarias:
• Justiça e Cidadania (3)
• Administração Penitenciária (2)
• Economia (2)
• Meio Ambiente (2)
• Transporte e Mobilidade (2)
• Casa Civil (1)
• Da Mulher (1)
Também apresentaram demissões nesse período, a Agefis (1) o DFTrans (1), a Defesa Civil (1) e a Administração Regional do Plano Piloto (1).
“Brechas para o ‘migué'”
Cezar Black ficou exatos 87 dias sendo exposto 24 horas por dia na casa mais vigiada do Brasil. Entre uma prova e outra, se equilibrou durante todo esse tempo em brechas legais para não sofrer consequências administrativas como servidor público.
De acordo com a Secretaria de Saúde, o enfermeiro “solicitou férias e cinco abonos, conforme autoriza a legislação”. O Big Brother Brasil 2023 teve início em 16 de janeiro deste ano.
O advogado Marcelo Lucas de Souza, especialista em direito público, explicou que a legislação não obriga que o servidor tenha um processo que resulte em demissão após 30 dias de faltas consecutivas. “As punições nesse caso são mais leves, com desconto na folha de pagamento. Além disso, caso gere algum dano ao erário, deverá recompor”.
No caso de militares, contudo, é possível haver punição penal nesses casos. Segundo Souza, há a abertura obrigatória de processo administrativo disciplinar (PAD), mas somente após 60 dias de faltas consecutivas.
Dessa forma, o especialista alerta que o servidor pode dividir os abonos para “quebrar” os 60 dias direto. “Se em cada mês ele coloca um abono, o prazo consecutivo é interrompido e está dentro da legalidade”. Ou seja, uma brecha para o “migué”.
O servidor está amparado pela Lei nº 840, de 2011, que rege os servidores públicos civis do DF, e pela Lei Federal nº 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.