04/05/2023 às 08h52min - Atualizada em 04/05/2023 às 08h52min

Mendonça e Nunes Marques mantêm posição divergente sobre 8 de janeiro

Para eles, o STF não tem competência para julgar processos

Ministros Nunes Marques e André Mendonça | Fotos: Divulgação/STF

No segundo bloco de denúncias contra os envolvidos nos ataques aos prédios da Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro e os manifestantes que acamparam em frente ao quartel do Exército em Brasília, presos no dia seguinte, os ministros Nunes Marques e André Mendonça mantiveram a posição divergente.

Os outros oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo recebimento das denúncias contra 200 investigados. O julgamento no plenário virtual terminou na terça-feira 2.

Preliminarmente, Nunes Marques e Mendonça entendem que o STF não tem competência para julgar os casos, que não envolvem, até agora, nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, para responder a ações criminais. Por isso, os 200 novos denunciados — assim como os cem primeiros — deveriam ser processados pela Justiça comum, em primeira instância.

Ambos votaram dessa forma nos dois inquéritos — tanto no dos manifestantes, presos no acampamento, quanto nos dos chamados “executores”, detidos dentro dos prédios públicos.

No mérito, Marques e Mendonça votaram no primeiro inquérito (dos manifestantes) pela rejeição das denúncias e, no segundo inquérito (dos “executores”), como os demais ministros — pelo recebimento —, mas com ressalvas. Os votos nesses novos processos é semelhante ao dado por eles na primeira leva de processos, contra 50 manifestantes e 50 executores.

Sobre os manifestantes presos em 9 de janeiro, Mendonça escreveu: “Em verdade, referem-se apenas às pessoas detidas no dia seguinte no acampamento, em momento pacífico. E não se pode desconsiderar que, mesmo discordando do que havia ocorrido no dia anterior, a forma como ocorreram suas prisões evidencia que muitas das pessoas não dispunham de meio de transporte próprio ou fácil para de lá saírem imediatamente e assim se desmobilizarem e regressarem às suas cidades de origem.”

Em relação aos que invadiram o Palácio do Planalto, defendeu a ideia de que respondam ao processo. “Independentemente da posse ou não de objetos voltados à prática de atos de depredação e enfrentamento, a presença dos denunciados no Palácio [do Planalto], local de acesso restrito, justamente naquele momento, constitui indício suficiente para o recebimento das iniciais e aprofundamento, sob o crivo do contraditório, da colheita de provas para elucidação dos fatos.”

O julgamento da segunda leva foi realizado no plenário virtual do Supremo entre 25 de abril e 2 de maio. Os outros sete ministros — Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber — acompanharam o relator, Alexandre de Moraes.

Com essa decisão, essas 200 pessoas passam a responder o processo penal. Serão interrogadas e as testemunhas serão ouvidas. Já está em votação o terceiro bloco de denúncias, contra 250 pessoas, que se encerra em 8 de maio.


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